Atualidades

Maicon Fiuza | 29/05/2024 15:58

29/05/2024 15:58

55000 visualizações

Eleições 2024: desmistificando a realização de showmício

Desde o ano de 2006, os eventos desse cunho eram proibidos pelo Art. 39, parágrafo 7 da Lei 9504/97: “ É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos´´. Contudo, com a aprovação da resolução 23.607/2019 do TSE, no ano de 2024 a ação não é mais proibida.

O chamado “showmício´´ consiste na atuação artística em eventos relacionados às eleições, cuja finalidade seja a promoção de candidatura. Pela sua natureza de propaganda eleitoral ele é voltado ao publico geral e muitos candidatos usam esses eventos como forma de ampliar o financiamento de campanhas eleitorais.

Além disso, showmícios podem ser considerados oferecimentos de vantagens aos eleitores, que podem associar o entretenimento à figura do político homenageado. Os showmícios, também geram vantagem na disputa eleitoral, que pode desequilibrar a paridade entre os candidatos.

Desde o ano de 2006, os eventos desse cunho eram proibidos pelo Art. 39, parágrafo 7 da Lei 9504/97: “ É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos´´. Contudo, com a aprovação da resolução 23.607/2019 do TSE, no ano de 2024 a ação não é mais proibida.

Clique aqui para seguir a comunidade do Grupo Lance Notícias no WhatsApp.

Os candidatos podem realizar o showmício e a venda de produtos como forma de arrecadação de fundos para suas campanhas eleitorais. Durante o evento, devem cobrar ingressos e toda a receita deve ser declarada como doação de campanha feita por pessoas física devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral e o registro no sistema de prestação de contas eleitoral. Além disso, todos os eventos devem ser comunicados com antecedência mínima de 05 dias úteis à Justiça Eleitoral.

 

Deixe seu comentário