Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções
A primeira eleição municipal brasileira a contar com federações partidárias acontecerá este ano. Normatizada pelo TSE, essa inovação busca redefinir a dinâmica política, estabelecendo critérios para participação de partidos, coligações e federações, além de definir regras para a escolha de candidatos nas convenções.
A Resolução TSE nº 23.609/2019, atualizada pela Resolução nº 23.729/2024, regula os procedimentos para escolha e registro de candidatos nas Eleições Municipais de 2024, com foco especial nos partidos políticos, coligações e nas novas federações partidárias.
A participação nas eleições é permitida para partidos e federações que tenham registrado seus estatutos no TSE até seis meses antes do pleito, com órgão de direção na circunscrição da disputa. A autonomia na escolha de critérios e no regime de coligações é assegurada aos partidos, porém, as coligações não são permitidas nas eleições proporcionais.
Nas eleições majoritárias, coligações são facultadas, mas sem coincidir com nomes de candidatos ou partidos. Já as federações podem apresentar candidatos para todos os cargos. Em casos de omissão estatutária, caberá ao órgão nacional da legenda estabelecer as regras até 180 dias antes da eleição.
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As convenções para escolha de candidatos e coligações devem ser realizadas presencial, virtual ou hibridamente, de 20 de julho a 5 de agosto, conforme o estatuto do partido ou federação. As atas devem conter informações detalhadas sobre os participantes e candidatos escolhidos.
Após a convenção, os candidatos têm até 15 de agosto para serem registrados na Justiça Eleitoral. A introdução das federações partidárias, instituída em 2021, busca unificar partidos em uma agremiação para atuação nacional e apoiar candidatos por todo o país.
O que é uma coligação partidária?
Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador. Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.
O que é uma federação partidária?
Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país. As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos. Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).