Na última semana o Lance Notícias foi procurado por motoristas do município que questionaram sobre um estabelecimento comercial de Xanxerê que possui vagas de estacionamento privativo, dificultado que outros veículos estacionem na rua, o que seria o estacionamento rotativo do município. Para sanar todas as dúvidas a respeito do caso, a equipe de jornalismo do […]
Na última semana o Lance Notícias foi procurado por motoristas do município que questionaram sobre um estabelecimento comercial de Xanxerê que possui vagas de estacionamento privativo, dificultado que outros veículos estacionem na rua, o que seria o estacionamento rotativo do município.
Para sanar todas as dúvidas a respeito do caso, a equipe de jornalismo do Lance Notícias buscou informações com a prefeitura que informou que para ser vaga interna de estacionamento, o estabelecimento comercial precisa regularizar a situação do meio-fio e fazer dois rebaixamentos de entrada e saída dos veículos. Caso não o faça, o que vale são as vagas paralelas com numeração, do estacionamento rotativo.
“Neste caso, em específico, o estabelecimento comercial até mandou um pedido ao Departamento Municipal de Trânsito para que se fosse sinalizado e retiradas as vagas do estacionamento rotativo, mas a solicitação só poderá ser atendida depois que o estabelecimento regularizar as alterações do meio-fio para que na sequência o Estacionamento Rotativo retire as vagas que estão na entrada do local e as torne estacionamento privativo”.
Conversamos também com a advogada Flavia Eberle, que nos informou acerca da legislação.
— A Constituição Federal atribui ao Município a competência para legislar sobre o planejamento urbanístico da cidade, o que é feito pelo Código de Obras, Código de Zoneamento e outras leis esparsas a nível municipal— explica Flavia.
A advogada ressalta que o rebaixamento do meio-fio para viabilizar o estacionamento nos pátios de lojas, por exemplo, obrigatoriamente serão pintados na cor amarela e o Código de Trânsito prevê multa para o condutor que estacionar onde houver a guia rebaixada destinada para a entrada e saída de veículo, constituindo infração de natureza média – 4 pontos e valor mínimo de R$ 130,16 – podendo ainda ocorrer a remoção do veículo.
Também conversamos com o arquiteto e urbanista Pedro Paulo Bavaresco Cipriani.
— O proprietário de um imóvel pode rebaixar o meio-fio para servir de entrada e saída de veículos e destinar vagas para estacionamento. Ao edificar, o proprietário deverá observar a testada do imóvel, ou seja, a extensão que este possuir para a via pública, e prever uma quantidade mínima de vagas, inclusive com destinação daquelas para portadores de necessidades especiais— explica Pedro.
Pedro destaca que de acordo com o Código de Zoneamento do Município, com alteração recente promovida em 2020, o rebaixamento de meios-fios não poderá exceder 50% da dimensão da testada, devendo serem observadas algumas situações peculiares como a testada de até 20 metros ou superior a isso, conforme descreve o art. 193-D da Lei Complementar 4209/2020.
Na planta que vai para a prefeitura para solicitação de estacionamento privativo já deve constar a projeção da edificação, os recuos, a posição da lixeira, acessos, passeio com guia podo tátil e rebaixes da guia. Se não houver observância da norma o projeto não será aprovado.
— Uma situação que é importante destacar é que isso tudo vale para obras novas, sendo que no caso das edificações mais antigas deve-se observar a situação consolidada e a lei vigente na época da construção—destaca o arquiteto.