Abelardo Luz

Bianca Lopes | 02/08/2024 14:14

02/08/2024 14:14

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Ex-prefeito e ex-agentes são condenados por improbidade administrativa em SC

Um ex-prefeito de Abelardo Luz, junto com dois ex-agentes públicos, foi condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito Dilmar Antonio Fantinelli (PT) de Abelardo Luz, junto com dois ex-agentes públicos, foram condenados por improbidade administrativa. A sentença, que saiu em primeiro grau, é resultado de uma ação civil pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê. A promotoria atua na área de moralidade administrativa e acusou os réus de apropriação indevida e uso irregular de um imóvel público para fins eleitorais.

Em 2012, visando a reeleição do então prefeito, os réus facilitaram a ocupação de um imóvel municipal conhecido como “Bairro do Gerador”. Segundo a acusação, eles prometeram terrenos e forneceram infraestrutura precária para famílias carentes, sem a devida análise do Setor de Assistência Social. O município arcou com os custos para regularizar a área, incluindo iluminação pública, materiais de construção e aluguel de geradores.

O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise destacou que, antes das ações dos réus, a área estava desocupada. Ele explicou que os réus usaram suas funções públicas para transformar o espaço e fornecer infraestrutura de forma a angariar votos. O promotor afirmou que essa prática resultou em uma distorção dos bens públicos, transformando-os em moeda de troca eleitoral e prejudicando o erário.

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O Juízo concordou com o Ministério Público e observou que os réus exploraram a vulnerabilidade de pessoas carentes. Eles causaram prejuízos à coletividade ao criar bolsões de pobreza com infraestrutura inadequada e ao violar princípios de isonomia ao distribuir benefícios de maneira arbitrária. A condenação também ressaltou os danos ambientais causados pelas obras realizadas em áreas não edificáveis, sem licença ambiental e com infraestrutura inadequada, contribuindo para o crescimento desordenado da cidade.

Os réus foram condenados a ressarcir todos os danos causados aos cofres públicos e o ex-prefeito e um dos ex-agentes deverão pagar R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo, que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

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