O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão da pandemia do novo coronavírus. Poderão suspender o pagamento os graduandos ou formados que estiverem em dia com as parcelas antes da vigência do estado de calamidade pública no país, decretado em […]
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão da pandemia do novo coronavírus.
Poderão suspender o pagamento os graduandos ou formados que estiverem em dia com as parcelas antes da vigência do estado de calamidade pública no país, decretado em 20 de março.
O período de suspensão poderá ser de duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência, ou quatro, para os contratos em fase de amortização.
A Lei já está em vigência e foi publicada no Diário Oficial da união ainda nesta sexta-feira (15).