A Justiça também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima nesta segunda ação
O Ministério Público de Santa Catarina obteve, na última semana, a condenação de um homem em duas ações penais por crimes de violência contra a mulher em contexto doméstico e familiar, em Xanxerê. Somadas, as penas chegam a nove anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além de seis meses de detenção e 20 dias de prisão simples.
As sentenças foram proferidas entre os dias 7 e 8 de abril pela Vara Criminal da comarca. O regime inicial de cumprimento das penas varia entre fechado e semiaberto, sem possibilidade de substituição por medidas restritivas de direitos, devido à gravidade dos crimes e à reincidência do réu.
De acordo com o MPSC, um dos casos ocorreu em dezembro de 2024, no município de Faxinal dos Guedes, quando o homem agrediu a companheira, apertando seu pescoço e a empurrando contra um sofá, além de ameaçá-la de morte. Na ocasião, ele também impediu a enteada, de 11 anos, de sair da residência, utilizando força física.
Por esses fatos, o réu foi condenado por lesão corporal, ameaça e contravenção penal de vias de fato, recebendo penas que incluem três anos, dois meses e seis dias de reclusão em regime fechado, além de outras sanções. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima.
Em outro episódio, registrado em novembro de 2024, o homem voltou a ameaçar e agredir a companheira, desta vez para impedir que ela participasse de uma audiência judicial relacionada a um processo de violência doméstica em Ipumirim. Durante o deslocamento, ele teria ameaçado matar a vítima e a agredido com um soco, além de incendiar o veículo em que estavam.
Nesta segunda ação penal, o acusado foi condenado por cinco crimes: coação no curso do processo, violência psicológica contra a mulher, ameaça, descumprimento de medida protetiva e apropriação indébita. As penas somadas chegam a seis anos, cinco meses e 12 dias de reclusão, além de três meses e 10 dias de detenção e pagamento de multa.
Segundo o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, a condenação por violência psicológica reconhece os danos emocionais causados à vítima por meio de ameaças, manipulação, intimidação e restrição de liberdade.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima nesta segunda ação. O réu, que foi preso preventivamente durante o andamento do processo, não poderá recorrer em liberdade.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: MPSC Notícias