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Lance Notícias | 13/01/2022 15:29

13/01/2022 15:29

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Homem é preso por armazenar e divulgar pornografia infantil na internet

A Polícia Federal cumpriu na manhã de quinta-feira (13) dois mandados de busca e apreensão visando reprimir o armazenamento e a divulgação de imagens e vídeos de exploração sexual de crianças e adolescentes por meio da internet, nas cidades de Curitiba/PR e Caçador/SC. Durante as investigações, iniciadas em julho de 2021, foi realizado o monitoramento […]

Homem é preso por armazenar e divulgar pornografia infantil na internet

A Polícia Federal cumpriu na manhã de quinta-feira (13) dois mandados de busca e apreensão visando reprimir o armazenamento e a divulgação de imagens e vídeos de exploração sexual de crianças e adolescentes por meio da internet, nas cidades de Curitiba/PR e Caçador/SC.

Durante as investigações, iniciadas em julho de 2021, foi realizado o monitoramento de um dos suspeitos de armazenar e compartilhar centenas de arquivos contendo imagens e vídeos de abuso sexual infanto-juvenil. Segundo apurado, os crimes vinham sendo praticados há mais de 18 meses.

No cumprimento das buscas, no dia de hoje, um homem foi autuado em flagrante delito por estar praticando o crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, por armazenar e disponibilizar material de pornografia infantil na internet. As equipes policiais também apreenderam diversos equipamentos eletrônicos possivelmente utilizados pelos investigados nas condutas criminosas. O detido foi conduzido para a sede da PF em Lages para lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante e, ao final, será encaminhado ao sistema prisional estadual, onde permanecerá à disposição da Justiça.

O inquérito policial segue em curso, no qual poderá ser apurado o envolvimento de outras pessoas ou outros fatos criminosos conexos. Os investigados poderão ser indiciados pela prática dos delitos de armazenamento, disponibilização e divulgação de material de pornografia e exploração sexual infanto-juvenil pela internet, cujas penas, somadas, podem ultrapassar dez anos de prisão.

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