O réu, que era pai da vítima, foi considerado culpado pelos crimes de sequestro, feminicídio e ocultação de cadáver
Um homem foi condenado a 71 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da própria filha, uma bebê de um ano e nove meses. O crime ocorreu no dia 25 de maio de 2025, no interior de Abelardo Luz. O julgamento foi realizado pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, pouco antes de completar um ano do caso.
O réu, que era pai da vítima, foi considerado culpado pelos crimes de sequestro, feminicídio e ocultação de cadáver. Conforme a denúncia, o crime teria sido motivado pelo fim do relacionamento com a mãe da criança.
A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 9h30 e se estendeu até a noite. O conselho de sentença foi composto por cinco mulheres e dois homens. Apenas familiares da vítima e do acusado puderam acompanhar a sessão, com acesso limitado ao fórum.
Durante o julgamento, foram exibidos quatro vídeos de depoimentos. Três testemunhas foram ouvidas presencialmente, enquanto outras três foram dispensadas. O réu optou por responder apenas às perguntas da defesa e dos jurados, em um interrogatório que durou cerca de 20 minutos.
Nos debates, acusação e defesa tiveram uma hora e meia cada para sustentar seus argumentos, em momentos marcados por forte comoção. Após réplica do Ministério Público e tréplica da defesa, os jurados votaram os quesitos que definiram a sentença.
Por volta das 22h, a juíza anunciou a pena:
A confissão do réu foi considerada como atenuante em todos os crimes. A soma das penas resultou em 71 anos de prisão, sem direito de recorrer em liberdade. O homem já estava preso desde o crime e foi encaminhado diretamente à penitenciária.
De acordo com a denúncia, o réu estava com a então companheira e a filha na casa de parentes, no interior de Abelardo Luz. Após uma discussão, a mulher manifestou interesse na separação.
Enquanto ela arrumava seus pertences para deixar o local, o homem teria pegado a criança e saído em direção a uma área de mata. No local, utilizou roupas para improvisar uma espécie de corda, que foi amarrada ao pescoço da bebê e a um galho de árvore, causando a morte por asfixia.
Após o crime, ele entrou em contato com familiares e indicou o local onde estava o corpo. A criança foi encontrada do outro lado de um rio, já em Vargeão.
Na época, o acusado cumpria pena em regime aberto por violência doméstica.
O caso ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 15.384, sancionada em 9 de abril de 2026, que tipifica o chamado vicaricídio — quando uma pessoa mata alguém próximo da mulher com o objetivo de causar sofrimento a ela.
A nova legislação prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada em situações específicas, como quando a vítima é criança ou o crime ocorre no contexto de violência doméstica.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
