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Elisa Tonini | 10/05/2026 20:08

10/05/2026 20:08

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INCRA inicia emissão do CCIR 2026 a partir do dia 19 de maio

A emissão do CCIR poderá ser feita por meio do portal do INCRA

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) inicia no próximo dia 19 de maio a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento é obrigatório para proprietários, posseiros e detentores de imóveis rurais em todo o país e é considerado essencial para garantir a regularidade cadastral da propriedade junto ao órgão federal.

A emissão do CCIR poderá ser feita por meio do portal do INCRA, no site sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, ou presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura. Para emitir o documento, é necessário informar o código do imóvel rural e o CPF ou CNPJ do proprietário ou possuidor.

O CCIR funciona como uma comprovação de que o imóvel rural está devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Sem ele atualizado, o proprietário pode enfrentar dificuldades para realizar diversos procedimentos legais e financeiros envolvendo a área rural.

Entre as principais finalidades do documento está a regularização imobiliária. O certificado é indispensável para operações como compra e venda, transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, doação e partilha de bens em casos de herança ou divórcio.

Além disso, o CCIR atualizado também é exigido por instituições financeiras para concessão de financiamentos rurais e empréstimos agrícolas, sendo um documento fundamental para produtores que dependem de crédito bancário para investimentos e custeio da produção.

Os cartórios de registro de imóveis também exigem a apresentação do certificado para averbar alterações na matrícula do imóvel. A ausência do documento pode impedir registros e gerar entraves burocráticos.

Outro ponto importante é a segurança jurídica proporcionada pelo cadastro regularizado. O CCIR comprova que o imóvel não possui pendências cadastrais junto ao INCRA, evitando possíveis bloqueios e restrições .

 

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