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Lance Notícias | 07/10/2024 15:19

07/10/2024 15:19

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Interdição de Carlos Armando Antoniolli é decretada pela vara da família de Xanxerê

O juiz do caso, Christian Dalla Rosa, determinou a interdição de Carlos Armando em razão de doença mental

A Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina, divulgou o edital referente ao processo de interdição e curatela nº 5004943-46.2024.8.24.0080/SC. O requerente do processo é Neiva Gema Vendruscolo Antoniolli, e o requerido é Carlos Armando Antoniolli, que possui CPF 250..-72.

O juiz do caso, Christian Dalla Rosa, determinou a interdição de Carlos Armando em razão de doença mental. A curadora nomeada para assumir a responsabilidade sobre o requerido é Neiva Gema Vendruscolo Antoniolli, identificada pelo CPF 736..-10, que já aceitou a incumbência e prestou o compromisso necessário.

O edital, que ficará afixado em local de costume e será publicado três vezes com intervalo de dez dias, informa que a medida foi decretada e que a curadora está em exercício de suas funções. O prazo de validade do edital é de 180 dias.

O documento foi assinado por David Schuch de Oliveira, Chefe de Cartório, e pode ser autenticado por meio do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, utilizando o código verificador 310066191135v2 e o código CRC d166839d.

file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Edital%20(1).pdf

 

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