Justiça

Camila Diel | 08/12/2023 11:13

08/12/2023 11:13

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Justiça interdita Jóquei Clube de Xanxerê a pedido do MP

A Justiça, por meio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu que o Jóquei Clube de Xanxerê deve permanecer interditado temporariamente devido a irregularidades técnicas e sanitárias do local. A determinação faz parte de um inquérito do próprio MP, em trâmite na Justiça, que investiga um possível desvio de finalidade no uso do espaço. […]

A Justiça, por meio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu que o Jóquei Clube de Xanxerê deve permanecer interditado temporariamente devido a irregularidades técnicas e sanitárias do local. A determinação faz parte de um inquérito do próprio MP, em trâmite na Justiça, que investiga um possível desvio de finalidade no uso do espaço. Localizado no bairro dos Esportes, o terreno foi cedido à hípica há mais de 57 anos. A interdição deve valer até a próxima atualização do processo judicial.

Relembre: Jockey Club Xanxerense fala sobre inquérito do MPSC 

O processo busca devolver o terreno à administração pública, com o objetivo principal de construir casas populares no local.

As determinações, emitidas nesta quinta-feira (7) pelo MPSC, incluem a interdição das atividades no imóvel, exigindo a regularização do alvará e do projeto preventivo contra incêndio, além de proibir a alienação ou disposição do imóvel, ou seja, o proprietário também não pode vender, realizar eventos ou mudar nada no local enquanto o caso estiver sendo resolvido.

A decisão também determina a retirada imediata de animais e pessoas em situação de risco, com prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Caso o prazo não seja respeitado, uma multa diária de R$ 100 reais será aplicada pela Justiça.

De acordo com a decisão, o Município de Xanxerê deve acompanhar as medidas, garantindo a adequada realocação das pessoas e animais.

O responsável pelo Jóquei Clube deve apresentar resposta a essas determinações em 15 dias. O Ministério Público seguirá acompanhando o caso.

Acesse o despacho na íntegra: DESPACHO/DECISÃO

 

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