Xanxerê

Lance Notícias | 25/05/2021 13:32

25/05/2021 13:32

58880 visualizações

Justiça nega pedido de exame de insanidade mental para acusado da chacina de Saudades

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, negou pedido formulado pela defesa do réu, acusado de assassinar três crianças e duas professoras, além de atentar contra a vida de outras 14 pessoas em uma creche de Saudades, que pretendia submetê-lo a exame […]

Justiça nega pedido de exame de insanidade mental para acusado da chacina de Saudades Foto: Redes Sociais

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, negou pedido formulado pela defesa do réu, acusado de assassinar três crianças e duas professoras, além de atentar contra a vida de outras 14 pessoas em uma creche de Saudades, que pretendia submetê-lo a exame de insanidade mental antes do prosseguimento da ação penal em tramitação na comarca de Pinhalzinho. A decisão foi unânime.

A defesa, exercida pelo advogado Demetryus Eugênio Grapiglia, alegou que o rapaz não tem discernimento sobre o caráter criminoso de seus atos e que, por isso, deveria sair do presídio e ser transferido para internação compulsória em instituição psiquiátrica.

– A eventual pena que lhe for fixada, posteriormente, pode ser até mais benéfica do que uma internação, uma vez levado em conta o risco de ter caráter perpétuo – comparou.

O desembargador Rizelo, em seu voto, posicionou-se contrário a realização do exame neste momento. Para tanto, com acesso aos autos, conta que acompanhou os depoimentos prestados pelo réu no âmbito policial e firmou convicção que se trata de pessoa ciente de seus atos.

– Ele respondeu todas as perguntas formulados pelo delegado de forma consciente, afirmou que sabia ser errado matar crianças, mas que agiu com raiva e que levou 10 meses para colocar seu plano em ação – resumiu.

O relator concluiu sua fala ao destacar a brutalidade dos assassinatos cometidos, mas arrematou:

– Atos infames são cometidos também por pessoas mentalmente sãs – disse.

Os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho, sucessivamente, também votaram e acompanharam a posição já manifestada pelo relator. O Ministério Público, em seu parecer, também havia se posicionado contrário ao pleito da defesa. A ação seguirá seu trâmite na comarca de Pinhalzinho, em segredo de justiça.

Deixe seu comentário

Política de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.