Decisão atendeu pedido de Rafael Augusto Favero após afastamento do atual curador por motivos de saúde
Para conhecimento público:
Ação ajuizada por RAFAEL AUGUSTO FAVERO, objetivando a substituição da curatela de ROSANGELA FAVERO, em decorrência dos sérios problemas de saúde do atual curador, Paulo Victorino Favero, nomeada nos autos n. 0300918-75.2019.8.24.0080.
Sendo assim, em 08/08/2025, foi deferida a curatela provisória e promovida a nomeação de curador especial.
A curatelada se encontra, no momento, institucionalizada e recebendo cuidados especializados e contínuos junto à Confraria da Terceira Idade, na cidade de Chapecó/SC.
Cumpre lembrar que, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando direitos de natureza pessoal.
Portanto, há de ser julgado procedente o pedido constante na inicial, para nomear RAFAEL AUGUSTO FAVERO, novo curador de ROSANGELA FAVERO.