Apresente documentação: Prazo para justificar falta às Eleições 2024 se aproxima.
Após as Eleições Municipais de 2024, realizadas no dia 6 de outubro, eleitores que não compareceram às urnas têm até 5 de dezembro para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Durante o pleito, 21,71% do eleitorado catarinense apto a votar se absteve.
Para aqueles que não justificaram a ausência no dia da votação, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da falta. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica. Além disso, os eleitores podem entregar a documentação junto com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um cartório eleitoral ou enviá-la por correio.
A análise da justificativa ficará a cargo do juiz da zona eleitoral responsável. Se a justificativa não for aceita, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.
Eleitores que estavam no exterior também têm a possibilidade de justificar a ausência. Nesse caso, o prazo para a apresentação da justificativa é de 60 dias após a votação ou até 30 dias a contar do retorno ao Brasil. A justificativa pode ser feita da mesma forma, através do e-Título, Sistema Justifica ou pelo envio de documentação com o RJE.
Caso o eleitor não apresente a justificativa ou tenha sua justificativa negada, poderá enfrentar consequências, como a imposição de multa. O não pagamento da multa impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral e pode levar ao cancelamento do título eleitoral após três turnos consecutivos de faltas sem justificativa. Além disso, a falta de regularização pode gerar restrições em diversas áreas, como a obtenção de documentos e a participação em concursos públicos.