Câmara de Vereadores

Lance Notícias | 21/11/2023 11:46

21/11/2023 11:46

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Lei que garante acessibilidade em playgrounds às crianças com necessidades especiais é aprovada na sessão da Câmara de Vereadores, na segunda-feira (20)

Na noite de segunda-feira (20), aconteceu na Câmara de Vereadores de Xanxerê a 4ª sessão ordinária, assim, tendo o acesso e disponibilidade para sociedade xanxerense acompanhar, pessoalmente ou de forma on-line. Entre as discussões previstas em pauta, o projeto em 1ª votação foi a Lei Ordinária nº 25/2023, do vereador Sergio de Souza Nunes, qual […]

Na noite de segunda-feira (20), aconteceu na Câmara de Vereadores de Xanxerê a 4ª sessão ordinária, assim, tendo o acesso e disponibilidade para sociedade xanxerense acompanhar, pessoalmente ou de forma on-line.

Entre as discussões previstas em pauta, o projeto em 1ª votação foi a Lei Ordinária nº 25/2023, do vereador Sergio de Souza Nunes, qual institui diretrizes para a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, em espaços públicos, nos termos da Lei Federal nº 1098/2000, e dá outras providências.

Neste âmbito, o projeto de Lei foi aprovado pelos Vereadores, tornando-se a Lei nº 4497/2023.

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Diante das atividades que serão utilizadas e acompanhadas pela comunidade, a Lei aborda os seguintes quesitos:

Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, no município de Xanxerê, ainda que localizados em propriedade privada de uso geral, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência;

Os eventos do calendário municipal, que contenham atividades destinadas ao público infantil, deverão contar com atividades recreativas e inclusivas para crianças portadoras de necessidades especiais;

As estruturas de acessibilidade, para atender às pessoas com deficiência em praças, parques, clubes e locais afins, deverão atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

O Poder Executivo poderá fazer a instalação de equipamentos, especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças com necessidades especiais, nas praças e parques públicos, visando sua integração com outras crianças e inclusão social;

Os aparelhos e os equipamentos mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para crianças com necessidades especiais;

As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas para acesso das pessoas com deficiência;

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com organizações governamentais e não governamentais, que tenham por objetivo a inclusão social de crianças portadoras de deficiências.

(Fonte: Câmara de Vereadores de Xanxerê. Imagem/capa: web).

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