Medida foi concedida após ação do Ministério Público, que aponta que contrato firmado em 2023 passou a ser utilizado para suprir, de forma contínua, profissionais de diversas áreas da rede municipal de saúde
A Justiça determinou que o Município de Xaxim não poderá prorrogar, renovar ou celebrar novos termos aditivos no contrato para prestação de serviços na área da saúde após o término da vigência atualmente prevista, em 5 de outubro de 2026. A decisão liminar foi concedida na tarde desta quinta-feira (17), pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo o MPSC, o contrato, firmado originalmente em 2023 para a prestação de serviços médicos de apoio aos atendimentos de urgência e emergência do Pronto Atendimento Municipal, sofreu 11 termos aditivos e passou a abranger profissionais de diferentes áreas e atividades permanentes da rede pública. Para a Promotoria, a sucessiva ampliação e prorrogação do acordo pode caracterizar desvirtuamento da finalidade inicial do contrato e uma possível burla à exigência constitucional de concurso público.
De acordo com a ação, ao longo dos aditivos foram realizadas alterações no número de profissionais e nos cargos contratados, reajustes de valores, contratações emergenciais e sucessivas prorrogações do prazo de vigência.
Além de médicos, o contrato passou a contemplar enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais, entre outros profissionais. Conforme o MPSC, essas funções fazem parte de atividades rotineiras e permanentes da estrutura municipal de saúde.
Na avaliação da 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, com atuação regional na área da moralidade administrativa, o contrato teria deixado de atender exclusivamente uma necessidade específica e temporária e passou a ser utilizado como mecanismo contínuo para suprir mão de obra da Administração Municipal.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise sustenta que a situação pode representar um desvirtuamento das regras constitucionais relacionadas à participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos de saúde, além de possível utilização indevida de contratação terceirizada para funções que deveriam ser preenchidas por servidores públicos.
A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o preenchimento de cargos e empregos na Administração Pública. Entre as exceções estão os cargos comissionados e as contratações temporárias destinadas a atender situações excepcionais de interesse público.
Diante dos fatos apresentados na ação, o MPSC solicitou que o Município fosse impedido de renovar ou prorrogar o contrato após o encerramento da vigência atual. O pedido foi acolhido liminarmente pela Justiça.
A ação tramita sob o número 5002799-28.2026.8.24.0081, na Comarca de Xaxim.