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Lance Notícias | 06/05/2020 11:53

06/05/2020 11:53

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Mesmo com decreto, consumidores xanxerenses registram cortes de energia

O governador sancionou parcialmente a Lei 17.933/2020, proibindo o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria dos 40 parlamentares (emenda substitutiva global). No entanto, na prática não é exatamente isso que acontece. O Lance […]

Mesmo com decreto, consumidores xanxerenses registram cortes de energia Imagem meramente ilustrativa

O governador sancionou parcialmente a Lei 17.933/2020, proibindo o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria dos 40 parlamentares (emenda substitutiva global).

No entanto, na prática não é exatamente isso que acontece. O Lance Notícias foi procurado por um consumidor que teve a sua energia cortada neste mês de maio.

Para esclarecer a situação, o Lance Notícias entrou em contato com a Iguaçu Energia de Xanxerê, que, por meio de assessoria de imprensa, emitiu uma nota explicando sua posição. Confira na íntegra:

“A Iguaçu Energia informa que está e sempre cumpriu a legislação e as normas editadas pelos órgãos que têm competência constitucional para legislar sobre energia elétrica.

Informa também que a ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica – órgão regulador, editou a Resolução Normativa 878, determinando que a partir do dia 25 de março, não deve ser realizada a suspensão do fornecimento de energia para os consumidores residenciais de baixa tensão, bem como de serviços essenciais, pelo período de 90 dias. Esclarece ainda que essa é uma iniciativa das Distribuidoras de Energia para auxiliar os consumidores nesse período de dificuldades e que essa Resolução expressamente não se aplica para consumidores empresariais e de alta tensão.

Referente a Lei do Estado de Santa Catarina que veda o corte de energia elétrica em todo o Estado de Santa Catarina até 31 de dezembro de 2020, a Iguaçu Energia entende que esta Lei é inconstitucional e já consta representação na ANEEL e em demais órgãos competentes como o Supremo Tribunal Federal – STF, para declarar sua inconstitucionalidade, pois é competência federal legislar sobre energia elétrica no país.

Sendo assim a Iguaçu Energia está seguindo as regulamentações do Poder Concedente e da ANEEL, nos termos da Constituição Federal e de seu Contrato de Concessão e não pode cumprir nenhuma Lei que não vier dos órgãos que possuem a competência constitucional para legislar”.

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