O promotor de Justiça Marcos Brandalise enfatizou a necessidade de uma investigação mais profunda sobre a legalidade do contrato, recomendando a instauração de um procedimento administrativo que respeite o contraditório e a ampla defesa.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça de Xanxerê, expediu uma recomendação formal ao Presidente da Câmara de Vereadores do município, Cabo Oliveira, para a suspensão imediata do Contrato Administrativo nº 02/2024. Este contrato, firmado com a empresa Paloma Construções Ltda em 26 de agosto de 2024, tem como objetivo a construção da nova sede do Poder Legislativo, um projeto orçado em R$ 7.410.410,75.
A decisão se baseia em várias irregularidades identificadas, especialmente em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o artigo 42 da LRF, é proibido ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentro do exercício vigente, a menos que haja suficiente disponibilidade de caixa. No caso de Xanxerê, a Controladoria Interna apontou que os créditos orçamentários disponíveis para a obra são insuficientes, somando apenas R$ 3.300.000,00, quando o valor necessário supera R$ 7 milhões.
Além disso, o MP ressaltou que a Câmara já possui despesas fixadas para o ano de 2025 que não garantem a viabilidade financeira do projeto, indicando uma falta de planejamento orçamentário adequado. O órgão ainda destacou que a legislação exige a verificação da disponibilidade orçamentária a cada exercício, conforme estabelecido pela Lei de Licitações.
O promotor de Justiça Marcos Brandalise enfatizou a necessidade de uma investigação mais profunda sobre a legalidade do contrato, recomendando a instauração de um procedimento administrativo que respeite o contraditório e a ampla defesa. A não observância dessa recomendação poderá resultar em sanções civis e penais para os envolvidos.
O Ministério Público aguarda uma resposta da Câmara em um prazo de cinco dias úteis, onde deverá ser comunicado o cumprimento da recomendação e apresentadas as evidências das providências adotadas. A recomendação destaca a importância de respeitar os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal, assegurando que os recursos públicos sejam geridos de forma transparente e eficaz.
A medida do MP reflete um esforço contínuo em garantir a boa governança e a integridade nas administrações públicas, promovendo um ambiente onde os direitos e interesses da sociedade sejam respeitados.