Xanxerê

Elisa Tonini | 21/11/2025 12:56

21/11/2025 12:56

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MPSC firma acordo para regularizar lei sobre chácaras rurais em Xanxerê

objetivo do acordo é garantir que o parcelamento do solo para fins residenciais ou de lazer ocorra de forma ordenada

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou, nesta segunda-feira (17), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Xanxerê para corrigir irregularidades na Lei Complementar nº 4.185/2020, que trata da implementação de chacreamentos rurais. O objetivo do acordo é garantir que o parcelamento do solo para fins residenciais ou de lazer ocorra de forma ordenada, respeitando normas ambientais, urbanísticas e legais.
O TAC foi assinado pelo Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, pelo prefeito Oscar Martarello, pelo Procurador-Geral do Município, Pedro Henrique Piccini, e acompanhado pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Leandro Marzari Silva. A 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê ressaltou a função social do Ministério Público em zelar pela proteção do patrimônio público e do meio ambiente.
Irregularidades na legislação atual
O parcelamento do solo urbano — popularmente conhecido como chacreamento — consiste na subdivisão de áreas rurais em pequenas propriedades voltadas à moradia ou ao lazer. Entretanto, esse tipo de fracionamento deve seguir parâmetros federais, especialmente a Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano) e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Em Xanxerê, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) estabelece a fração mínima de parcelamento (FMP) em dois hectares (20 mil m²). A legislação municipal de 2020, porém, autorizou o fracionamento em áreas de apenas 2 mil m², descumprindo a norma federal. A possível irregularidade já é investigada no Inquérito Civil nº 06.2024.00001496-2.
“A alteração do zoneamento municipal demanda estudos técnicos aprofundados e a efetiva participação da comunidade. Após diálogo interinstitucional, o Poder Executivo manifestou concordância em adequar a legislação para sanar as irregularidades”, afirmou o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton.
Próximos passos
Com o TAC, a Prefeitura se comprometeu a enviar à Câmara de Vereadores, até 30 de janeiro de 2026, um projeto de lei revisando integralmente a legislação municipal sobre os chacreamentos. Entre as diretrizes definidas, está a obrigação de que qualquer autorização para fracionar solo rural para fins residenciais ou recreativos seja precedida de uma lei específica que delimite uma Zona de Urbanização Específica, conforme prevê o Estatuto da Cidade.
Até que a nova lei seja aprovada, novos projetos de chacreamento não poderão ser autorizados.
O texto também exige que futuros empreendimentos contem com infraestrutura mínima, incluindo:
abastecimento de água potável;
drenagem e escoamento pluvial;
sistema de esgoto;
iluminação pública;
energia elétrica pública e domiciliar;
vias pavimentadas com cascalhamento, meio-fio e passeio.
Em caso de descumprimento do TAC, o Município estará sujeito ao pagamento de multa diária. Já o MPSC compromete-se a não promover ações judiciais coletivas relacionadas ao tema enquanto os termos forem integralmente cumpridos.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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