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Lance Notícias | 10/09/2024 09:31

10/09/2024 09:31

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Municípios de Santa Catarina têm prazo para escolher destinação de saldo do cofinanciamento da assistência social

Gestores devem informar preferência para utilização do saldo do cofinanciamento

Os municípios de Santa Catarina devem responder até o dia 16 de setembro a um formulário enviado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, indicando como desejam utilizar o saldo do cofinanciamento da Assistência Social referente ao ano de 2024. As opções disponíveis para a alocação dos recursos são: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Incentivo à Gestão e Benefícios Eventuais.

A gerente do Fundo Estadual de Assistência Social, Alessandra Karla Camargo, informou que a escolha sobre a destinação dos recursos foi decidida pelos municípios em reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Essa abordagem visa proporcionar maior autonomia na gestão dos recursos.

De acordo com a resolução CEAS nº 24/2024, os municípios que não responderem ao formulário dentro do prazo estabelecido não terão acesso ao saldo do cofinanciamento. Municípios que não receberam o formulário ou que possuam dúvidas devem entrar em contato pelo e-mail gefas@sas.sc.gov.br.

O saldo do cofinanciamento refere-se ao total dos recursos não repassados devido à não habilitação de alguns municípios. Este valor será redistribuído aos demais municípios habilitados conforme percentuais estabelecidos por porte. A redistribuição inclui R$ 8.546,04 para Municípios de Pequeno Porte I (PP1), R$ 17.193,36 para Pequeno Porte II (PP2), R$ 33.834,31 para Médio Porte e R$ 67.175,40 para cidades de Grande Porte. Esses recursos podem ser utilizados exclusivamente para despesas de custeio nas áreas mencionadas.

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