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Lance Notícias | 24/08/2023 11:12

24/08/2023 11:12

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Polícia Militar Rodoviária, de Bom Jesus, e Polícia Rodoviária Federal, apreendem casal por tráfico de drogas.

A Ocorrência de Tráfico de drogas e Associação ao tráfico ocorreu na manhã desta quinta-feira (24), na Rodovia SC 480, em Bom Jesus. A Guarnição e a equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), durante Operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal, com vistas ao combate de crimes em Rodovias da região, efetuava patrulhamento na referida […]

Polícia Militar Rodoviária, de Bom Jesus, e Polícia Rodoviária Federal, apreendem casal por tráfico de drogas.

A Ocorrência de Tráfico de drogas e Associação ao tráfico ocorreu na manhã desta quinta-feira (24), na Rodovia SC 480, em Bom Jesus.
A Guarnição e a equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), durante Operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal, com vistas ao combate de crimes em Rodovias da região, efetuava patrulhamento na referida Rodovia quando avistou um veículo Fiat Palio conduzido por masculino de 25 anos, tendo como passageira uma feminina 32 anos.

Diante da irregularidade de trânsito, foi efetuado o acompanhamento e posterior abordagem no Quilometro 76.500, local com segurança para a referida abordagem.
Durante entrevista aos ocupantes, sobre motivo da viagem, ambos apresentaram versões divergentes em destino e motivo. Motivo esse, que levou a equipe a fazer uma vistoria mais detalhada no veículo e nos ocupantes. Dentro do veículo foi encontrado nada de ilícito, porém devido a impaciência dos ocupantes, foi realizado uma revista mais pessoal, sendo que, no masculino não foi encontrado nada de ilícito, já na feminina foi acionado uma profissional feminina para fazer a busca pessoal, momento esse, que foi encontrado em suas vestes íntimas um invólucro, o qual constatou-se tratar de substância análoga a Cocaína, a qual, após pesada apresentou 425 gramas, com a embalagem.

Diante dos fatos constatados, conclui-se que o masculino e a feminina incidem no crime de Tráfico de Drogas e Associação para ao Tráfico, previsto no art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006.
O casal foi encaminhado para o Instituto Geral de Perícias e posterior para a Central de Flagrantes, de Xanxerê.

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