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Gabriella Narcizo | 18/08/2026 16:07

18/08/2026 16:07

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Prefeitura de Xanxerê assina TAC para regularização do Loteamento Zatta

Entre as obrigações previstas está a realização, no prazo de 180 dias, de um levantamento cadastral e socioeconômico dos moradores da área e dos adquirentes de lotes ainda sem edificação

A Prefeitura de Xanxerê assinou, nesta terça-feira (18), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público de Santa Catarina, com o objetivo de estabelecer medidas para a regularização jurídica e a execução da infraestrutura pública básica em uma área de parcelamento do solo rural clandestino localizada na Linha Pesqueiro do Meio.
O ato contou com a presença do prefeito Oscar Martarello, do promotor de Justiça Marcos Alberton, do procurador-geral do Município, Pedro Piccini, e do secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Leandro Marzari Silva.
O TAC nº 004/2026/02PJ/XAN trata do imóvel de matrícula nº 20.202, de propriedade de Jacir Zatta e Cia. Ltda., e estabelece uma série de medidas para promover a regularização da área e organizar as responsabilidades relacionadas ao processo.
Entre as obrigações previstas está a realização, no prazo de 180 dias, de um levantamento cadastral e socioeconômico dos moradores da área e dos adquirentes de lotes ainda sem edificação. O levantamento deverá contemplar a identificação dos ocupantes, informações sobre os lotes e edificações, além de dados sobre renda e composição familiar, possibilitando a análise do enquadramento nas modalidades de regularização aplicáveis.
O documento também prevê o levantamento prévio dos imóveis edificados em áreas de risco, áreas públicas e faixas não edificáveis vinculadas à servidão administrativa de eletroduto, entre outras áreas que deverão ser consideradas no processo de regularização.
Outra medida estabelecida é a preservação permanente da área, pelo prazo de 120 dias contados da assinatura do TAC, com o objetivo de impedir novas construções ou ampliações até a completa regularização jurídica do parcelamento. O Município deverá ainda realizar fiscalização regular e contínua, com vistorias ao menos trimestrais, adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis quando necessário.
O acordo estabelece, ainda, que o custeio prioritário das medidas de regularização e das obras de infraestrutura deverá ser suportado pelo patrimônio dos parceladores Jacir Zatta e Jacir Zatta e Cia. Ltda., sem prejuízo da manutenção das demais responsabilidades civis, administrativas e penais atribuídas aos responsáveis pelo parcelamento irregular.
A assinatura representa mais uma etapa para organizar a ocupação da área e estabelecer um caminho para sua regularização, conciliando a adoção das medidas necessárias pelo Poder Público com as responsabilidades atribuídas aos envolvidos no parcelamento.

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