Outro ponto importante é que a criação de novos empregos públicos sob o regime celetista dependerá de lei específica, que deverá definir atribuições
A Administração Municipal de Xanxerê encaminhou à Câmara de Vereadores a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, que altera o artigo 87 da legislação municipal para adequar o regime jurídico dos servidores públicos às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e à atual legislação constitucional.
A proposta prevê que o município possa adotar o regime estatutário, o regime celetista ou ambos de forma coexistente para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional. Atualmente, a Lei Orgânica estabelece a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores municipais.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a alteração busca harmonizar a legislação municipal com o entendimento consolidado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.135, que reconheceu a possibilidade de os entes federativos adotarem diferentes regimes de contratação para seus servidores.
A proposta também assegura a manutenção dos direitos dos atuais servidores estatutários. O texto estabelece que todos os servidores vinculados ao regime estatutário na data da publicação da emenda permanecerão sob esse regime, sendo vedada qualquer mudança automática para o regime celetista.
Outro ponto importante é que a criação de novos empregos públicos sob o regime celetista dependerá de lei específica, que deverá definir atribuições, remuneração e condições de contratação, mantendo a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento dos cargos.
Além disso, a emenda prevê a instituição de um Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, responsável por auxiliar na governança e na coordenação das políticas de gestão de pessoas no município.
A proposta será analisada pelos vereadores e seguirá os trâmites legislativos previstos para alterações na Lei Orgânica do Município.