A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que altera a pena para o crime de feminicídio, passando a ser de 20 a 40 anos de reclusão, em vez de 12 a 30 anos. A proposta agora será enviada para sanção presidencial.
O projeto estabelece que o feminicídio será definido em um artigo específico, ao invés de ser uma forma qualificada de homicídio. Além disso, inclui novas circunstâncias agravantes, como o assassinato de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência, e crimes que envolvam métodos cruéis como veneno, fogo ou tortura, entre outros.
A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), ressaltou que a mudança visa aumentar a proteção às mulheres e a visibilidade desse tipo de crime. Segundo ela, a classificação atual dificulta a identificação do feminicídio, levando a possíveis erros na qualificação do crime pelas autoridades.
O projeto também modifica a Lei Maria da Penha, aumentando a pena para condenados que descumprirem medidas protetivas, de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos. Além disso, prevê que condenados por crimes contra a mulher sejam transferidos para presídios distantes da residência das vítimas e estabelece novas regras para progressão de regime.
No âmbito da Lei de Execução Penal, o projeto transfere para o juiz da execução penal a responsabilidade por decidir sobre direitos e restrições dos apenados, como visitas e correspondência.
A proposta também aumenta as penas para crimes de agressão, ameaça, injúria, calúnia e difamação cometidos contra mulheres por razões de sexo, e modifica a pena para lesão corporal praticada contra familiares ou contra mulheres por razões de sua condição feminina.
Outras alterações incluem a perda automática do poder familiar e a proibição de cargos públicos para condenados por crimes relacionados à condição feminina. A procuradora da Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), apoiou as novas medidas e pediu mais recursos para monitorar agressores com tornozeleiras eletrônicas. Deputadas como Erika Kokay (PT-DF) e Adriana Ventura (Novo-SP) destacaram a importância de tratar o feminicídio como um crime autônomo e de considerar políticas integradas para o combate à violência contra a mulher.
O Projeto de Lei 4266/23, se sancionado, representará uma alteração significativa na legislação penal brasileira, focando em aumentar a severidade das penas e a proteção para as vítimas de feminicídio e violência doméstica.