Na Sessão da Câmara Municipal de Xanxerê da última quarta-feira (19), os vereadores aprovaram em segunda votação e redação final, 2 Projetos de Lei de origem do Executivo Municipal. O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2021, autoriza o município de Xanxerê a utilizar o enquadramento empresarial simplificado (EES), autodeclaração e seus procedimentos decorrentes, previstos na […]
Na Sessão da Câmara Municipal de Xanxerê da última quarta-feira (19), os vereadores aprovaram em segunda votação e redação final, 2 Projetos de Lei de origem do Executivo Municipal.
O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2021, autoriza o município de Xanxerê a utilizar o enquadramento empresarial simplificado (EES), autodeclaração e seus procedimentos decorrentes, previstos na Lei Estadual nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017, a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades envolvidas nos processos de concessão e renovação de alvarás, de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas, bem como de emissão de atestados, no Município de Xanxerê.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 3/2021, institui preços públicos pela utilização do sistema compartilhado de incubação da Incubadora Tecnológica Municipal de Xanxerê – ITEX.
O preço público pela utilização do Sistema Compartilhado de Incubação será cobrado conforme a modalidade de incubação e os metros quadrados disponibilizados ao empreendedor. Os valores serão indexados em Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM ou fração da mesma.
O empreendimento na condição de não residente pagará o valor mensal fixado por modalidade. A cobrança do preço público deve ser efetuada pelo Setor de Tributação, conforme informações repassadas pela Direção da ITEX e devidamente registradas em contrato e seus respectivos aditivos.
O empreendimento na modalidade pré-incubadora pode requerer isenção do pagamento do preço público pela utilização do Sistema Compartilhado de Incubação mediante apresentação de requerimento acompanhado de justificativa. Também poderá ser concedida isenção da cobrança das taxas constantes da presente lei mediante aprovação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI e homologados pelo Município na forma estabelecida na Lei Complementar nº 2880/2005.
Entidades e Associações sem fins lucrativos, ainda que constituídas em caráter privado, estão isentas do pagamento dos preços públicos estabelecidos nesta Lei Complementar.
As duas leis, que receberam votos favoráveis dos vereadores nas 3 votações, seguem para sanção do Prefeito Municipal e posterior publicação no Diário Oficial dos Municípios.