A pena prevista passou a ser de 20 a 40 anos de reclusão, podendo chegar a 60 anos em casos de circunstâncias agravantes
Desde o dia 10 de outubro deste ano, está em vigor a Lei 14.994/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conhecida como “Pacote Anti-Feminicídio”, a nova legislação torna o feminicídio um crime autônomo, classificado como hediondo, e aumenta a pena para quem comete o assassinato de mulheres em contextos de violência doméstica ou de gênero. Com as mudanças, os condenados podem enfrentar penas de 20 a 40 anos de prisão.
Além do aumento na punição para o feminicídio, o pacote endurece as penas para outros crimes ligados à violência de gênero, como lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e ameaça, bem como o descumprimento de medidas protetivas. Também foram adicionadas medidas de controle mais rígidas: durante as saídas temporárias da prisão, condenados por crimes contra a mulher deverão usar tornozeleira eletrônica e perderão o direito a visitas íntimas.
Para esclarecer as mudanças e suas implicações práticas, o promotor Marcos Alberton, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, detalha os principais aspectos da nova legislação.
O que muda com a nova lei?
De acordo com o promotor, a tipificação do feminicídio como crime autônomo traz clareza jurídica, destacando o aspecto de gênero como principal motivador dos homicídios de mulheres. “O feminicídio é um crime em que o componente principal é a vítima, ou seja, a mulher, seja ela sob um aspecto biológico ou social”, explica o promotor Marcos Alberton. Ele destaca que a legislação também pode abranger mulheres transexuais em casos onde o assassinato ocorre por razões de gênero.
A mulher está sendo vitimada justamente por sua condição feminina, em um ambiente doméstico ou familiar, ou em situações de discriminação de gênero”, complementa o especialista.
O promotor Marcos Alberton, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, destacou a mudança significativa trazida pela nova legislação em relação ao feminicídio. Segundo ele, antes o feminicídio era considerado apenas uma qualificadora do crime de homicídio. Agora, a lei cria um crime autônomo e independente, considerado o mais grave da legislação brasileira. A pena prevista passou a ser de 20 a 40 anos de reclusão, podendo chegar a 60 anos em casos de circunstâncias agravantes, como a prática de múltiplos crimes ou reincidência.
Penas mais rígidas e alterações nas leis
Com o Pacote Anti-Feminicídio, cinco leis sofreram alterações:
- Código Penal (1940);
- Lei das Contravenções Penais (1941);
- Lei de Execução Penal (1984);
- Lei de Crimes Hediondos (1990);
- Lei Maria da Penha (2006).
Entre as principais mudanças está a progressão de pena para os condenados. Antes, o agressor poderia progredir de regime após cumprir 50% da pena. Agora, é necessário cumprir, no mínimo, 55% da condenação para ter direito à progressão.
Além disso, os condenados perderão o poder familiar, tutela ou curatela, ficando impedidos de exercer cargos públicos, funções ou mandatos eletivos até o cumprimento integral da pena. Outra medida importante prevê a transferência do preso para presídios distantes do local de residência da vítima caso haja ameaças ou novas violências praticadas contra ela ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Impacto e expectativa
Com as novas diretrizes, espera-se que o Pacote Anti-Feminicídio tenha impacto direto na redução dos índices de violência contra mulheres no Brasil. A legislação também busca acelerar o julgamento dos casos e endurecer as consequências para os agressores.
A medida reforça a necessidade de políticas públicas eficazes para combater o feminicídio e oferecer maior proteção e amparo às vítimas de violência de gênero.
(Fonte: Tudo sobre Xanxerê)