Eleições

Maicon Fiuza | 16/08/2024 10:14

16/08/2024 10:14

53448 visualizações

Propaganda eleitoral: veja o que é permitido e proibido nas ruas e na internet

As Eleições Municipais de 2024 trazem novidades introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que altera a anterior Resolução TSE nº 23.610/2019.

A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem começar a divulgar suas propostas. A propaganda eleitoral pode ocorrer nas ruas, na internet e no horário eleitoral gratuito. Entretanto, é importante entender as regras que diferenciam essas modalidades de divulgação.

A propaganda geral, que inclui ações nas ruas e na internet, está liberada a partir de hoje. Já o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio só começará no dia 30 de agosto. A propaganda geral permite uma veiculação mais ampla de conteúdos político-eleitorais, enquanto o horário eleitoral gratuito é restrito a emissoras de rádio e televisão específicas.

As Eleições Municipais de 2024 trazem novidades introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que altera a anterior Resolução TSE nº 23.610/2019. Entre as mudanças, destacam-se o uso da inteligência artificial (IA) e a realização de lives eleitorais, além de novas regras sobre desinformação eleitoral, impulsionamento de conteúdos e tratamento de dados pessoais.

O que é permitido na propaganda eleitoral:

  • Propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
  • Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais por partidos, coligações e candidaturas.
  • Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover candidaturas.
  • Uso de IA para criar imagens e sons, desde que identificados como fabricados ou manipulados.
  • Utilização de alto-falantes e amplificadores de som até 5 de outubro, respeitando os limites de horário e distância de locais específicos.
  • Realização de comícios com som até 3 de outubro, exceto no comício de encerramento da campanha.
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhadas e carreatas até 5 de outubro.
  • Divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de até 10 anúncios por veículo.
  • Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e sem atrapalhar o trânsito.

O que é proibido na propaganda eleitoral:

  • Propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio.
  • Disparo em massa de mensagens.
  • Uso de IA para manipular conteúdos com o objetivo de difundir mentiras.
  • Simulação de conversas de candidaturas com eleitores por meio de chatbots ou avatares.
  • Utilização de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas.
  • Difusão de mentiras sobre opositores ou o processo eleitoral.
  • Propaganda em sites de pessoas jurídicas.
  • Realização de showmícios ou eventos similares, presenciais ou transmitidos online.
  • Confecção e distribuição de brindes, cestas básicas ou outros bens que proporcionem vantagem ao eleitor.
  • Colocação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum, como postes e árvores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza canais para denúncias de desinformação eleitoral e uso indevido de IA. Eleitores podem ligar para o número 1491 ou registrar denúncias online pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Deixe seu comentário