As Eleições Municipais de 2024 trazem novidades introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que altera a anterior Resolução TSE nº 23.610/2019.
A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem começar a divulgar suas propostas. A propaganda eleitoral pode ocorrer nas ruas, na internet e no horário eleitoral gratuito. Entretanto, é importante entender as regras que diferenciam essas modalidades de divulgação.
A propaganda geral, que inclui ações nas ruas e na internet, está liberada a partir de hoje. Já o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio só começará no dia 30 de agosto. A propaganda geral permite uma veiculação mais ampla de conteúdos político-eleitorais, enquanto o horário eleitoral gratuito é restrito a emissoras de rádio e televisão específicas.
As Eleições Municipais de 2024 trazem novidades introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que altera a anterior Resolução TSE nº 23.610/2019. Entre as mudanças, destacam-se o uso da inteligência artificial (IA) e a realização de lives eleitorais, além de novas regras sobre desinformação eleitoral, impulsionamento de conteúdos e tratamento de dados pessoais.
O que é permitido na propaganda eleitoral:
- Propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
- Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais por partidos, coligações e candidaturas.
- Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover candidaturas.
- Uso de IA para criar imagens e sons, desde que identificados como fabricados ou manipulados.
- Utilização de alto-falantes e amplificadores de som até 5 de outubro, respeitando os limites de horário e distância de locais específicos.
- Realização de comícios com som até 3 de outubro, exceto no comício de encerramento da campanha.
- Distribuição de material gráfico e realização de caminhadas e carreatas até 5 de outubro.
- Divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de até 10 anúncios por veículo.
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e sem atrapalhar o trânsito.
O que é proibido na propaganda eleitoral:
- Propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio.
- Disparo em massa de mensagens.
- Uso de IA para manipular conteúdos com o objetivo de difundir mentiras.
- Simulação de conversas de candidaturas com eleitores por meio de chatbots ou avatares.
- Utilização de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas.
- Difusão de mentiras sobre opositores ou o processo eleitoral.
- Propaganda em sites de pessoas jurídicas.
- Realização de showmícios ou eventos similares, presenciais ou transmitidos online.
- Confecção e distribuição de brindes, cestas básicas ou outros bens que proporcionem vantagem ao eleitor.
- Colocação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum, como postes e árvores.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza canais para denúncias de desinformação eleitoral e uso indevido de IA. Eleitores podem ligar para o número 1491 ou registrar denúncias online pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).