Stalking: a perseguição virou crime: LEI Nº 14.132/21 – ART. 147-A Entenda: Consiste em forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente por qualquer meio a vida privada da vítima, por meio da reiteração de atos de modo a restringir a sua liberdade ou atacar a sua privacidade ou reputação Os motivos dessa prática […]
Stalking: a perseguição virou crime: LEI Nº 14.132/21 – ART. 147-A
Entenda:
- Consiste em forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente por qualquer meio a vida privada da vítima, por meio da reiteração de atos de modo a restringir a sua liberdade ou atacar a sua privacidade ou reputação
Os motivos dessa prática são os mais variados:
- Violência doméstica;
- Inveja;
- Vingança;
- Ódio;
- Pretexto de brincadeira.
Pena prevista:
- Prisão de 6 meses a 2 anos e multa
- Pena aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.
Exemplos perseguição:
- Ligações telefônicas insistentes;
- Envio de SMS;
- Uso de redes sociais;
- E-mails, publicação de fatos ou boatos;
- Envio de presentes ou espera da passagem da vítima pelos lugares que frequenta.
Sabe aquela stalkeada excessiva?
Virou crime!
Entenda o crime de perseguição.
Lei Nº 14.132/21 – art. 147-A
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