Polícia

Lance Notícias | 19/04/2022 16:18

19/04/2022 16:18

76146 visualizações

Stalkear virou crime de perseguição, saiba mais

Stalking: a perseguição virou crime: LEI Nº 14.132/21 – ART. 147-A Entenda: Consiste em forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente por qualquer meio a vida privada da vítima, por meio da reiteração de atos de modo a restringir a sua liberdade ou atacar a sua privacidade ou reputação Os motivos dessa prática […]

Stalkear virou crime de perseguição, saiba mais

Stalking: a perseguição virou crime: LEI Nº 14.132/21 – ART. 147-A

Entenda:

  • Consiste em forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente por qualquer meio a vida privada da vítima, por meio da reiteração de atos de modo a restringir a sua liberdade ou atacar a sua privacidade ou reputação

Os motivos dessa prática são os mais variados:

  • Violência doméstica;
  • Inveja;
  • Vingança;
  • Ódio;
  • Pretexto de brincadeira.

 

Pena prevista:

  • Prisão de 6 meses a 2 anos e multa
  • Pena aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

 

Exemplos perseguição:

  • Ligações telefônicas insistentes;
  • Envio de SMS;
  • Uso de redes sociais;
  • E-mails, publicação de fatos ou boatos;
  • Envio de presentes ou espera da passagem da vítima pelos lugares que frequenta.

 

Sabe aquela stalkeada excessiva?

Virou crime!
Entenda o crime de perseguição.
Lei Nº 14.132/21 – art. 147-A
Emergência? Ligue 190 Baixe o app PMSC Cidadão

Deixe seu comentário

Política de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.