Suspendeu os efeitos do decreto que reconhecia a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena (TI) Toldo Imbu
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto que reconhecia a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, localizada no município de Abelardo Luz, em Santa Catarina. A medida será válida até o julgamento final de recursos relacionados ao Tema 1.031 da repercussão geral, que rejeitou a tese do marco temporal das terras indígenas.
A suspensão atende a um pedido do Estado de Santa Catarina no Recurso Extraordinário (RE) 971228, em que proprietários rurais questionam uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal havia mantido a validade do processo administrativo conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que resultou na demarcação da TI Toldo Imbu.
Argumentos do governo catarinense
De acordo com o governo estadual, a portaria da Funai que reconheceu a terra indígena desrespeita a ordem de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.031, determinada pelo STF. Além disso, o Estado alerta para o risco de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis enquanto os embargos de declaração no processo do marco temporal (RE 1017365) não são julgados.
Fundamentação da decisão
Na decisão, o ministro André Mendonça destacou que a suspensão nacional de processos vinculados ao Tema 1.031 não foi integralmente cumprida no caso específico. Ele argumentou que a medida visa proteger a segurança jurídica, evitando que decisões judiciais gerem efeitos irreversíveis antes do julgamento definitivo pelo Plenário do STF.
O debate sobre o marco temporal
O caso está inserido em uma controvérsia jurídica central para a questão indígena no Brasil. A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou disputavam judicialmente na data da promulgação da Constituição de 1988. Em oposição, a teoria do indigenato reconhece que os direitos territoriais dos indígenas são originários, anteriores à criação do Estado brasileiro, cabendo à União apenas a demarcação e declaração desses limites.
Enquanto o STF não conclui o julgamento sobre o tema, casos como o da TI Toldo Imbu permanecem em suspenso, refletindo a complexidade das disputas por terras no Brasil e os impactos das decisões judiciais sobre os povos indígenas e os proprietários rurais envolvidos.