Os partidos devem elaborar a documentação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É necessário identificar a origem dos valores recebidos, detalhar as despesas efetuadas e comprovar a aplicação de recursos públicos.
Termina no domingo (30), o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023. A medida é obrigatória para todas as legendas que estiveram ativas em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
Para o processo de prestação de contas, é essencial que os partidos encerrem, no SPCA, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023. Após essa etapa, o processo será autuado automaticamente pelo sistema. Em seguida, os demonstrativos gerados e a documentação comprobatória inserida no SPCA serão integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Após a autuação, o partido tem até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019. É crucial que os partidos apresentem, além do que indica a norma, dados como comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo doações estimáveis em dinheiro.
A obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32). A Resolução TSE nº 23.604/2019 regulamenta a medida, que visa dar transparência à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.
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O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, o dos estaduais aos tribunais regionais eleitorais e o dos municipais aos juízes eleitorais.
A agremiação que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses valores. Caso contrário, poderá haver a devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado. A prestação de contas, além de ser uma obrigação legal, é uma forma de garantir a transparência e a correta utilização dos recursos públicos.
Os partidos que não apresentarem a prestação de contas no prazo ou que apresentarem de forma irregular podem sofrer sanções, como a suspensão de repasses do Fundo Partidário.
O prazo final para a entrega das prestações de contas partidárias é domingo, 30 de junho. Os partidos devem cumprir com todas as exigências legais para evitar penalidades e garantir a transparência na gestão dos recursos públicos.