O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de bloquear estradas nas datas das eleições municipais, salvo em situações de emergência que exijam comunicação prévia à Justiça Eleitoral. A medida foi adotada em resposta a incidentes ocorridos durante as eleições de 2022, quando houve denúncias de bloqueios de rodovias que impediram a circulação de eleitores.
Na cerimônia de assinatura, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, criticou a atuação da PRF no pleito anterior, descrevendo os eventos como atos que comprometeram o direito de locomoção dos eleitores. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também ressaltou a necessidade da medida em virtude de experiências negativas que ocorreram no passado, que, segundo ela, foram contrárias à democracia.
A nova portaria determina que qualquer bloqueio de estrada que não envolva flagrantes de desrespeito às regras de segurança no trânsito deve ser justificado e comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável. A PRF deve informar sobre rotas alternativas para garantir a circulação de eleitores.
Além disso, o patrulhamento da PRF durante os dias das eleições, 6 e 27 de outubro, não poderá obstruir o livre trânsito de pessoas. Abordagens de veículos de eleitores serão permitidas apenas em casos que caracterizem infrações de trânsito que apresentem risco às pessoas.
Recentemente, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques pelo bloqueio de estradas no dia do segundo turno das eleições de 2022, considerando que suas ações impediram o exercício de direitos políticos. Ambos negam qualquer irregularidade relacionada aos eventos.
A Polícia Federal também solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional para realizar os interrogatórios dos indiciados e concluir as investigações.