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Lance Notícias | 20/09/2024 14:00

20/09/2024 14:00

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TSE e Ministério da Justiça proíbem o bloqueio de estradas pela PRF durante as eleições

TSE estabelece regras para impedir bloqueios da PRF nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de bloquear estradas nas datas das eleições municipais, salvo em situações de emergência que exijam comunicação prévia à Justiça Eleitoral. A medida foi adotada em resposta a incidentes ocorridos durante as eleições de 2022, quando houve denúncias de bloqueios de rodovias que impediram a circulação de eleitores.

Na cerimônia de assinatura, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, criticou a atuação da PRF no pleito anterior, descrevendo os eventos como atos que comprometeram o direito de locomoção dos eleitores. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também ressaltou a necessidade da medida em virtude de experiências negativas que ocorreram no passado, que, segundo ela, foram contrárias à democracia.

A nova portaria determina que qualquer bloqueio de estrada que não envolva flagrantes de desrespeito às regras de segurança no trânsito deve ser justificado e comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável. A PRF deve informar sobre rotas alternativas para garantir a circulação de eleitores.

Além disso, o patrulhamento da PRF durante os dias das eleições, 6 e 27 de outubro, não poderá obstruir o livre trânsito de pessoas. Abordagens de veículos de eleitores serão permitidas apenas em casos que caracterizem infrações de trânsito que apresentem risco às pessoas.

Recentemente, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques pelo bloqueio de estradas no dia do segundo turno das eleições de 2022, considerando que suas ações impediram o exercício de direitos políticos. Ambos negam qualquer irregularidade relacionada aos eventos.

A Polícia Federal também solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional para realizar os interrogatórios dos indiciados e concluir as investigações.

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