A primeira coisa que se deve fazer ao se envolver em um acidente de trânsito é avisar seu corretor de seguros! Sim, pois ele lhe dará as instruções do caso concreto e informará qual procedimento deve ser adotado, além de tranquiliza-lo no momento do susto e auxiliar nas burocracias que virão pela frente. No entanto, […]
A primeira coisa que se deve fazer ao se envolver em um acidente de trânsito é avisar seu corretor de seguros!
Sim, pois ele lhe dará as instruções do caso concreto e informará qual procedimento deve ser adotado, além de tranquiliza-lo no momento do susto e auxiliar nas burocracias que virão pela frente.
No entanto, alguns procedimentos podem ser adiantados. Saiba quais são:
Se o segurado for o culpado pelo acidente, será realizado o procedimento de remoção dos veículos, escolha de oficinas para o veículo segurado e para o terceiro, uma vistoria, a avaliação dos danos e a autorização do conserto.
Todo o tramite entre a companhia seguradora e a oficina credenciada é acompanhada pela equipe responsável no sinistro, que conta com vastos anos de experiência para lhe atender.
Caso seja o terceiro o culpado pelo acidente, tem-se duas opções:
– Acionar a apólice de seguro do terceiro, caso ele possua contratação do risco, ou realizar os reparos por meio do acionamento da apólice de seguro do cliente, auxiliando a realizar a cobrança das despesas como franquia e perda de bônus.
Percebeu a importância de ter um seguro contratado com a Reana Corretora de Seguros. Não tenha dores de cabeça, conte com quem tem anos de experiência no assunto, e fique tranquilo.
Acidentes acontecem, mas você pode ser preparado com a Reana Corretora de Seguros.
Em Xanxerê, na Rua Rui Barbosa, telefone WhatsApp (49) 3433-2211.