Lei aprovada pela Câmara prevê penalidades que podem chegar a quase R$ 6 mil e reforça fiscalização ambiental
A Câmara Municipal de Xanxerê aprovou a Lei Ordinária nº 23/2025, que institui multas para quem descartar lixo, entulho ou resíduos em locais não autorizados no município. As penalidades podem chegar a R$ 5.996,62, além da obrigatoriedade de limpeza da área pelo infrator.
De acordo com a legislação, é proibido jogar lixo em ruas, calçadas, terrenos baldios, margens de rios, áreas de preservação e outros locais sem autorização.
As multas variam conforme a gravidade da infração. Na primeira ocorrência, o valor é de R$ 2.996,20. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa sobe para R$ 5.000,70. Já em situações consideradas graves, como descarte em Áreas de Preservação Permanente (APP), bacias de captação ou envolvendo grande volume de resíduos, o valor pode chegar a R$ 5.996,62.
Além da penalidade financeira, o infrator terá um prazo de 10 dias para realizar a limpeza do local. Caso não cumpra, será aplicada uma multa diária de R$ 105,50 até a regularização.
Todo o valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (FUNDEMA), sendo utilizado em ações de fiscalização, educação ambiental e recuperação de áreas degradadas.
A medida busca incentivar práticas mais responsáveis e contribuir para uma cidade mais limpa e sustentável.