Foi sancionada no dia 10 de maio a Lei de nº14.335 que amplia a prevenção, detecção e o tratamento de cânceres de colo uterino, mama e colo retal. Anteriormente mulheres a partir dos 40 anos podiam realizar os exames, agora com a lei sancionada a partir da puberdade já se pode realizar os exames de […]
Foi sancionada no dia 10 de maio a Lei de nº14.335 que amplia a prevenção, detecção e o tratamento de cânceres de colo uterino, mama e colo retal. Anteriormente mulheres a partir dos 40 anos podiam realizar os exames, agora com a lei sancionada a partir da puberdade já se pode realizar os exames de mamografia, Citopatologia e colonoscopia.
A secretária de saúde de Xanxerê, Francis Mara Zago Pegoraro fala que por meio dessa lei essas mulheres terão acesso aos exames pelo SUS.
— Anteriormente estes procedimentos eram oferecidos apenas para mulheres a partir de 40 anos, agora dá acesso a mais mulheres e entra em vigor em 180 dias— pontua.
Os municípios tem o prazo de 180 dias para o processo de adaptação e organização de fluxos.
— Nós como técnicos da saúde com certeza a gente vê a importância de ser estendido esse grupo— finaliza.