Devido ao aumento expressivo nas últimas semanas de casos positivos de Covid-19 no município de Passos Maia, a Administração publicou o Decreto 070/2022 para o retorno do uso de máscara em repartições públicas, incluindo escolas. DECRETA: Art. 1° Fica obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de […]
Devido ao aumento expressivo nas últimas semanas de casos positivos de Covid-19 no município de Passos Maia, a Administração publicou o Decreto 070/2022 para o retorno do uso de máscara em repartições públicas, incluindo escolas.
DECRETA:
Art. 1° Fica obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas, escolas de músicas e outros cursos livres e transporte escolar ou de passageiros existentes no município.
Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todos os departamentos da administração pública municipal que tenham atendimento ao público;
Art. 3º. Fica obrigatório o uso de álcool em gel nos estabelecimentos referidos no art. 1 e 2.
Art. 4°. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes ou locais com eventos sociais, com circulação ou aglomeração de público a utilização de álcool em gel e o uso de máscara e distanciamento social.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade por 60 dias.