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Lance Notícias | 14/06/2021 16:25

14/06/2021 16:25

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Projeto de Lei que cria o Conselho Tutelar dos Animais dá entrada no expediente da Câmara de Vereadores

Está dando entrada no expediente da Câmara de Vereadores, de Xanxerê, nesta segunda-feira (14), o projeto de Lei Ordinária nº 18/2021 do Executivo que “dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CTMPDA – e dá outras providências”. Segundo o projeto, o conselho será um órgão consultivo e […]

Projeto de Lei que cria o Conselho Tutelar dos Animais dá entrada no expediente da Câmara de Vereadores

Está dando entrada no expediente da Câmara de Vereadores, de Xanxerê, nesta segunda-feira (14), o projeto de Lei Ordinária nº 18/2021 do Executivo que “dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CTMPDA – e dá outras providências”.

Segundo o projeto, o conselho será um órgão consultivo e deliberativo, para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal no Município de Xanxerê, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Políticas Ambientais e Secretaria Municipal de Saúde.

O CTMPDA terá como objetivo acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal.

São atribuições do CTMPDA:

I – Atuar na proteção e defesa dos animais, quer sejam chamados de estimação, domésticos, de trabalho e os animais da fauna silvestre;

II – Promover a conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais;

III – Atuar na defesa dos animais feridos e abandonados;

IV – Colaborar na execução de programas de educação ambiental;

V – Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;

VI – Coordenar e encaminhar ações que visem a defesa e a proteção dos animais no âmbito do Município, junto à sociedade civil;

VII – Propor leis ou alterações na legislação vigente, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se e combatendo maus tratos, crueldade e resguardando o bem-estar dos animais como tudo que promova a saúde física, mental e comportamental dos animais;

VIII – Propor e realizar campanhas de esclarecimento à população sobre o tratamento digno que deve ser dado aos animais, de adoção responsável visando o não abandono, de registro de cães e gatos, de vacinação dos animais, de controle da reprodução de cães e gatos;

IX – Envidar esforços junto às esferas de governo, buscando o aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais;

X – Elaborar o seu regimento interno.

O CTMPDA será constituído por 11 (onze) membros, com mandato de 2 (dois) anos:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Políticas Ambientais;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente da Vigilância em Saúde;

V – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

VI – 1 (um) representante da Controladoria Geral do Município;

VII – 1 (um) representante da OAB;

VIII – 1 (um) representante da classe de médicos veterinários – CRMC/SC;

IX – 2 (dois) representantes de ONG´s de proteção animal existentes no Município de Xanxerê, sendo: 1 (um) do Grupo Bem Estar Animal e 1 (um) do Grupo Amigas em Ação;

X – 1 (um) representante do Hospital Veterinário da UNOESC;

  • 1º Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área de atuação.
  • 2º Cada membro titular ou suplemente, em substituição ao respectivo titular, terá direito a um voto.
  • 3º A função de membro do CTMPDA é gratuita e considerada serviço público relevante, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.

 

Após passar pelas comissões da Câmara de Vereadores, o projeto será posto em votação e após aprovado, segue para sanção do prefeito.

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