Está dando entrada no expediente da Câmara de Vereadores, de Xanxerê, nesta segunda-feira (14), o projeto de Lei Ordinária nº 18/2021 do Executivo que “dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CTMPDA – e dá outras providências”. Segundo o projeto, o conselho será um órgão consultivo e […]
Está dando entrada no expediente da Câmara de Vereadores, de Xanxerê, nesta segunda-feira (14), o projeto de Lei Ordinária nº 18/2021 do Executivo que “dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CTMPDA – e dá outras providências”.
Segundo o projeto, o conselho será um órgão consultivo e deliberativo, para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal no Município de Xanxerê, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Políticas Ambientais e Secretaria Municipal de Saúde.
O CTMPDA terá como objetivo acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal.
São atribuições do CTMPDA:
I – Atuar na proteção e defesa dos animais, quer sejam chamados de estimação, domésticos, de trabalho e os animais da fauna silvestre;
II – Promover a conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais;
III – Atuar na defesa dos animais feridos e abandonados;
IV – Colaborar na execução de programas de educação ambiental;
V – Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
VI – Coordenar e encaminhar ações que visem a defesa e a proteção dos animais no âmbito do Município, junto à sociedade civil;
VII – Propor leis ou alterações na legislação vigente, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se e combatendo maus tratos, crueldade e resguardando o bem-estar dos animais como tudo que promova a saúde física, mental e comportamental dos animais;
VIII – Propor e realizar campanhas de esclarecimento à população sobre o tratamento digno que deve ser dado aos animais, de adoção responsável visando o não abandono, de registro de cães e gatos, de vacinação dos animais, de controle da reprodução de cães e gatos;
IX – Envidar esforços junto às esferas de governo, buscando o aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais;
X – Elaborar o seu regimento interno.
O CTMPDA será constituído por 11 (onze) membros, com mandato de 2 (dois) anos:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Políticas Ambientais;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente da Vigilância em Saúde;
V – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VI – 1 (um) representante da Controladoria Geral do Município;
VII – 1 (um) representante da OAB;
VIII – 1 (um) representante da classe de médicos veterinários – CRMC/SC;
IX – 2 (dois) representantes de ONG´s de proteção animal existentes no Município de Xanxerê, sendo: 1 (um) do Grupo Bem Estar Animal e 1 (um) do Grupo Amigas em Ação;
X – 1 (um) representante do Hospital Veterinário da UNOESC;
- 1º Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área de atuação.
- 2º Cada membro titular ou suplemente, em substituição ao respectivo titular, terá direito a um voto.
- 3º A função de membro do CTMPDA é gratuita e considerada serviço público relevante, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
Após passar pelas comissões da Câmara de Vereadores, o projeto será posto em votação e após aprovado, segue para sanção do prefeito.