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Lance Notícias | 16/05/2020 17:30

16/05/2020 17:30

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TJSC suspende os efeitos da Lei estadual que proibia cortes de água e luz durante a pandemia

O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em decisão do desembargador Jaime Ramos, afastou liminarmente a aplicação dos artigos 1º e 2º da lei estadual número 17.933/2020, sancionada no dia 27 de abril pelo governador Carlos Moisés, que proíbe o corte do fornecimento de água, energia elétrica e gás até 31 de dezembro de 2020. […]

TJSC suspende os efeitos da Lei estadual que proibia cortes de água e luz durante a pandemia

O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em decisão do desembargador Jaime Ramos, afastou liminarmente a aplicação dos artigos 1º e 2º da lei estadual número 17.933/2020, sancionada no dia 27 de abril pelo governador Carlos Moisés, que proíbe o corte do fornecimento de água, energia elétrica e gás até 31 de dezembro de 2020.

Pela lei, as contas de março e abril podem ser pagas em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas, a partir da tarifa de maio.

Em sua decisão, o desembargador atesta que não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor sobre casos de suspensão no fornecimento de energia elétrica e nem sobre a política tarifária, – Compete à União legislar sobre energia elétrica, assim como é de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por força da Resolução Normativa 414/2010, definir as condições e os casos em que poderá haver suspensão do fornecimento de energia – disse.

A Federação das Cooperativas de Energia e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina – (FECOERUSC) defende que, a partir da aplicação da lei, as atividades das cooperativas, que atuam para mais de 600 mil cooperados no interior do Estado, serão inviabilizadas e que cabe à Aneel, e não ao Estado, criar condições para a modicidade das tarifas, fixando uma taxa justa a ser paga pelo consumidor e que, ao mesmo tempo, dê à concessionária fornecedora dos serviços de energia elétrica uma receita capaz de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.

O desembargador advertiu, no entanto, que a Cooperativa deverá cumprir rigorosamente as determinações constantes da Resolução Normativa número 878, de 24/03/2020, da ANEEL, que dispõe sobre as medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus.

Assim como a FECOERUSC, a Celesc também foi ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) buscar autorização para retomar as cobranças regulares das faturas de energia elétrica em Santa Catarina dos meses de março e abril, e promover cortes no fornecimento no caso de inadimplemento.

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