Final do ano é a época mais esperada pela grande maioria dos indivíduos. É momento de férias, de descanso, de lazer e das tão esperadas viagens. Entretanto, nesses momentos é que surgem incontáveis dúvidas, como por exemplo: “preciso pagar a internet, a água e/ou a energia se nem vou estar usufruindo desses serviços durante o período que estarei viajando?”.
Normas regulamentadoras, inclusive da ANATEL, confirmam que é direito do consumidor a possibilidade de pedir, gratuitamente, a interrupção, a cada 12 (doze) meses, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias dos serviços essenciais – fornecimento de energia, água e internet – com a devida suspensão do pagamento.
Entretanto, assim como é necessário o consumidor se atentar aos prazos dispostos acima, forçoso lembrar que, em casos de telefonia e internet, a suspensão deverá ser solicitada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao momento em que se deseja cessar a prestação de serviços, enquanto que as operadoras possuem o lapso de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do momento da solicitação, para realizar a suspensão.
Em contrapartida, no que diz respeito as contas de luz e água, não há uma legislação específica e cada empresa conta com regras próprias, devendo, portanto, o consumidor verificar com as companhias que disponibilizam o serviço acerca do prazo para solicitar a suspensão. Vale lembrar que, no caso de planos de academia, revistas e TV por assinatura, esse direito apenas poderá ser exercido se previstos em contrato.
Logo, se você vai viajar por um período mínimo de 30 (trinta) dias, pedir a suspensão do fornecimento de água, energia e internet é um direito seu e, ainda, lhe ajuda a economizar e ter um valor extra para usufruir na viagem. E, não se esqueça, a viagem não é um requisito para solicitar a interrupção dos serviços, qualquer outro motivo enseja esse direito quando considerado os prazos.