Novas regras trazem orientações sobre o índice de transparência e o surgimento de bolhas na película. A nova lei estabelece que a quantidade de luz que passa pela película não pode mais ficar abaixo de 70% para os vidros dos para-brisas e de áreas envidraçadas consideradas indispensáveis para a dirigibilidade de veículo. A quantidade de […]
Novas regras trazem orientações sobre o índice de transparência e o surgimento de bolhas na película.
A nova lei estabelece que a quantidade de luz que passa pela película não pode mais ficar abaixo de 70% para os vidros dos para-brisas e de áreas envidraçadas consideradas indispensáveis para a dirigibilidade de veículo.
A quantidade de luz que passa pela película não pode ficar abaixo de 28% nos demais vidros, ou seja, aqueles que não atrapalham a condução, como por exemplo, os do banco traseiro.
Películas espelhadas ou opacas, independente da cor, também passaram a ser proibidas. As únicas exceções são vidros de determinados veículos, como máquinas agrícolas, veículos blindados, florestais e aqueles cuja circulação se dá fora de vias públicas.
Fica proibido conduzir o carro com bolhas nas películas, sobretudo se elas aparecerem no para-brisa. Estas podem comprometer a visão do motorista, causar acidentes e colocar a vida das pessoas em risco.
O descumprimento das regras representa infração grave, passível de multa de R$195,23 além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Somado a isto, o motorista tem o veículo retirado na hora, até que seja feita a retirada da película irregular dos vidros.