Ministério Público

Lance Notícias | 06/04/2023 09:00

06/04/2023 09:00

53547 visualizações

Em Xaxim, dupla que matou homem a tiros é condenada pelo Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri da Comarca de Xaxim acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois réus que mataram um homem a tiros. O Conselho de Sentença entendeu que ambos praticaram um homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Um deles foi sentenciado a 19 anos e 20 dias […]

Em Xaxim, dupla que matou homem a tiros é condenada pelo Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri da Comarca de Xaxim acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois réus que mataram um homem a tiros. O Conselho de Sentença entendeu que ambos praticaram um homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Um deles foi sentenciado a 19 anos e 20 dias de reclusão e o outro a 14 anos. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, na madrugada do dia 25 de julho de 2021, no bairro Santa Terezinha, os réus, junto com outras pessoas encapuzadas – membros de uma facção criminosa ¿ armaram uma emboscada e mataram o homem com disparos de arma de fogo.

O Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon representou o Ministério Público na sessão que ocorreu na última sexta-feira (31/3).

Entenda o caso  

No dia do crime, um dos réus atirou em direção a residência da vítima com a intenção de fazê-la ir até a rua, momento em que os demais criminosos ficaram à espreita. Na sequência, um deles abordou o veículo que o homem conduzia, provocando uma discussão. No momento em que desembarcou carro, ele foi imobilizado e derrubado, então um dos réus efetuou diversos disparos de arma de fogo, cinco atingiram a vítima e causaram a sua morte.

De acordo com o apurado no processo, o crime foi praticado porque a vítima não aceitava as intervenções dos criminosos no bairro. Então, em defesa da família e dos vizinhos que vinham sendo ameaçados, interpelava para os réus cessassem a forma como tratavam os moradores.

Cabe recurso da sentença, mas aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade.

 

Fonte: MPSC

Deixe seu comentário