Após recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença aplicada para duas mulheres que mataram um casal em Chapecó. Uma delas também foi condenada por ocultar os corpos. O terceiro acusado pela prática do crime segue foragido da Justiça. Com a reforma da sentença, a pena de […]
Após recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença aplicada para duas mulheres que mataram um casal em Chapecó. Uma delas também foi condenada por ocultar os corpos. O terceiro acusado pela prática do crime segue foragido da Justiça.
Com a reforma da sentença, a pena de uma das condenadas foi de 37 anos e 11 meses de reclusão para 54 anos, seis meses e 12 dias de reclusão. Já a sanção da segunda ré foi de 30 anos e quatro meses para 39 anos de reclusão. Ambas terão de cumprir as penas em regime inicial fechado.
No recurso, o Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro asseverou que, ao proceder a individualização da pena, na chamada primeira fase do cálculo, o Juízo considerou as condições próprias do dispositivo legal totalmente favoráveis às rés, o que se apresenta como opinião e não se coaduna com os predicados pessoais das condenadas.
“A alta censurabilidade do comportamento das apeladas é inquestionável, haja vista a premeditação do crime. Veja que essa reprovabilidade acentuada não só vem em premeditar o crime, mas também desde sua execução até o comportamento externado após a morte das vítimas, que foram encontradas quase quatro meses após o desaparecimento”, ressaltou o Promotor de Justiça.
No voto, o desembargador do TJSC concordou em parte com MPSC e destacou que, “No que se refere à culpabilidade, considerando as especificidades do caso concreto, isto é, premeditação e execução do crime, além do comportamento das apeladas após a ação homicida (já que as vítimas somente foram encontradas enterradas em área rural no município de Guatambu/SC, quatro meses após o desaparecimento), tenho que irrepreensível o aumento da pena-base”.
Organização do crime
Outro pedido do MPSC no recurso foi que na pena de uma das rés fosse reconhecida a agravante de organização de cooperação do crime, que não foi analisada pelo juízo. “Vejam que [nome da ré] é mentora intelectual dos crimes, uma vez que, previamente ajustada com os demais acusados, resolveu colocar em prática o plano engendrado para ceifar a vida de [nome das vítimas]. Assim, convidou [nome da vítima] para se deslocar até outro ponto da cidade de Chapecó, a pretexto de ‘olhar um maquinário’.”
Neste ponto, o desembargador relator concordou com o Ministério Público e destacou que da análise dos autos não há como se negar a participação ativa da apelada nos eventos criminosos. “Foi justamente ela, segundo as provas angariadas aos autos, quem convidou a vítima [nome da vítima] a se deslocar até outro ponto da cidade de Chapecó/SC, a pretexto de “olhar um maquinário”, onde o acusado [nome do réu foragido] já os aguardava, sendo essa conduta, portanto, essencial para a consumação dos crimes. Se foi terceiro que desferiu os tiros fatais, quem viabilizou essas condutas foi a ré, a partir do que os atentados contra as vidas foram possíveis.”
Entenda o caso
Conforme a denúncia oferecida do pelo MPSC, no dia 20 de janeiro de 2021, perto das 18h, as duas acusadas encontraram com o casal num estabelecimento comercial no Bairro São Cristóvão, em Chapecó. As rés e o homem eram sócios deste comércio.
As duas convidaram o casal para ir até outro ponto da cidade com a desculpa de ver um maquinário. Ao chegar no local, o homem foi atingido na cabeça e no tórax por quatro disparos de arma de fogo. O ataque foi feito por um terceiro envolvido no crime, considerado um matador de aluguel, que segue foragido da justiça.
Na sequência, os três colocaram o corpo da vítima no porta-malas do carro e retornaram até o estabelecimento comercial. Lá as duas rés trocaram de veículo e seguiram o primeiro automóvel – com o corpo do homem e a mulher ainda viva -, na direção do município de Guatambu.
Elas pararam os veículos na linha Alto da Serra, no interior de Chapecó, local em que a vítima que ainda estava viva foi atingida na cabeça e no tórax por dois disparos de arma de fogo realizados pelo homem que segue foragido. A mulher morreu no local.
Então, duas covas foram escavadas em meio à vegetação e os cadáveres do casal ocultados. Após, o foragido conduziu o veículo até o município de Trindade do Sul (RS) e o abandonou num posto de combustíveis.
Os corpos das vítimas foram encontrados no dia 19 de maio de 2021 durante ação da Polícia Civil.
Os nomes das condenadas e das vítimas não foram divulgados porque o processo segue em segredo de justiça.