O contrato administrativo nº 2/2024, firmado entre a Câmara Municipal de Xanxerê e a empresa Paloma Construções Ltda deve ser suspenso. Isso é o que determina a decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê que atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nos autos de uma ação anulatória que aponta irregularidades no contrato, por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ação foi ajuizada na terça-feira (29/10) e o pedido liminar deferido nesta quarta-feira (30/10).
O contrato, assinado em 26 de agosto de 2024, envolve um compromisso financeiro de R$ 7.410.410,75 para a construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal. Segundo o MPSC, a assinatura do contrato ocorreu nos últimos dois quadrimestres do mandato do atual presidente da Câmara e o valor da obra ultrapassa a dotação orçamentária disponível para o exercício em curso, o que fere o artigo 42 da LRF. Esse dispositivo legal proíbe a contratação de despesas que não possam ser quitadas dentro do mesmo mandato ou sem disponibilidade financeira para honrar o compromisso no próximo exercício.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação sugerindo a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar, o que levou ao ajuizamento da ação. Brandalise esclarece que uma das principais irregularidades seria a ausência de créditos orçamentários suficientes para cobrir a despesa total da obra, uma vez que o orçamento disponível para 2024 no projeto de infraestrutura legislativa é de apenas R$ 3,3 milhões, valor inferior ao estipulado no contrato.
“Além disso, de acordo com a Controladoria Interna de Xanxerê, a Câmara Municipal não possui verbas suficientes para arcar com os custos remanescentes da obra em 2025, já que o Projeto de Lei Orçamentária Anual prevê apenas R$ 4 milhões para o próximo exercício, insuficientes para cobrir a despesa total. O contrato violaria os princípios da legalidade e da eficiência, uma vez que a administração pública não pode contrair dívidas sem a garantia de pagamento”, ressalta.
Na decisão, a Justiça concordou com o MPSC e ponderou que com base nas provas apresentadas há indícios suficientes de que o contrato não cumpre os requisitos legais, pois não há orçamento suficiente para quitá-lo e parte dos pagamentos ficaria para o exercício seguinte sem previsão de caixa. “Por tais motivos, em juízo de cognição sumária, entendo que estão presentes elementos que revelam a probabilidade do direito invocado, porquanto suficientemente demonstrada, neste momento processual, a desconformidade do contrato administrativo n. 2/2024, processo licitatório n. 2/2024, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente o disposto em seu art. 42.”
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do contrato, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor total de R$ 30 mil, até que uma decisão final seja tomada. A Câmara de Xanxerê e a empresa Paloma Construções Ltda têm prazos de 30 e 15 dias, respectivamente, para apresentar contestação.