Lance Notícias | 15/01/2022 17:49

15/01/2022 17:49

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Minhas redes sociais foram hackeadas. E agora?

O âmbito está em constante evolução e, diante da necessidade de se amoldar a esse progresso, o mundo digital vêm tomando espaço e extirpando materialidades que, um dia, pareciam ser insubstituíveis pela tecnologia.

Diante da disseminação da era digital, adveio a dependência dos indivíduos às mais variadas tecnologias. Nesse viés, aplicativos como instagram, whatsApp e facebook, possuem grande destaque, uma vez que, além de serem consideradas redes de entretenimento, tornaram-se um incomensurável meio de divulgação de trabalho e, por conseguinte, de angariar clientela.

Todavia, é perceptível que, da mesma forma que a tecnologia se apresenta como um meio facilitador e benéfico a muitos indivíduos, ela também vem sendo usada como um meio de se propagar o mal e de ludibriar à outrem.

São corriqueiras as notícias de ataques de hackers às redes sociais com o fim de lograr êxito em golpes, sejam eles para fins financeiros, ou simplesmente, para denegrir a imagem de um indivíduo. Diante desse cenário, surgem as dúvidas quanto às medidas judiciais que podem ser tomadas na eventualidade de invasão de alguma plataforma social.

Criminalmente, a invasão a perfil alheio é punido com respaldo no artigo 154-A do Código Penal e, pode, ainda, ocasionar reparação de danos diversos na seara cível.

Ao ter o perfil hackeado, inicialmente, faz-se necessário a elaboração de um boletim de ocorrência, a fim de deixar registrado que outra pessoa está utilizando a conta e, assim, dar-se início a instauração de inquérito policial a fim de averiguar dados e informações que indiquem o hacker e, tão logo, adotar as medidas cabíveis.

Além disso, importante salientar que, as empresas detentoras de plataformas de redes sociais, também podem vir a ser responsabilizadas judicialmente – de forma solidária com o autor dos danos – quando não adotarem as providências cabíveis com escopo de obstar ou suprimir o ato criminoso quando já tiverem ciência do suposto crime e vierem a se manter inertes por lapso temporal irrazoável ao comando recebido, administrativa ou judicialmente. Finalmente, a fim de evitar o ataque de hackers cumpre relembrar a importância do não compartilhamento de senhas, bem como de ativar todo e qualquer meio de segurança que dificulte ou iniba a invasão de hackers nas plataformas sociais. E, na eventualidade do referido problema vir à calhar – atendido e superado o processo de tentativa de recuperação pela própria plataforma, sem sucesso -, medidas judiciais podem e devem ser tomadas.

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