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Lance Notícias | 05/09/2023 13:34

05/09/2023 13:34

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Omissão de socorro: esclarecimentos e informações

Quando se fala em testemunhar um fato de agressão ou qualquer tipo de violência, vítimas confiarão no possível observador para modo de defesa ou necessidade em relatar o acontecido. Assim que uma vítima é inserida num ato de violência, seja ela física ou verbal, toda e qualquer pessoa que presenciar o ato deve prestar socorro. […]

Omissão de socorro: esclarecimentos e informações

Quando se fala em testemunhar um fato de agressão ou qualquer tipo de violência, vítimas confiarão no possível observador para modo de defesa ou necessidade em relatar o acontecido.

Assim que uma vítima é inserida num ato de violência, seja ela física ou verbal, toda e qualquer pessoa que presenciar o ato deve prestar socorro.

O Grupo Lance Notícias tem como objetivo informar a população xanxerense e regional sobre o crime de ‘omitir socorro’.

Agir em Omissão de socorro, ou seja, não ajudar vítimas na situação de: criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública, estão apenados de um a seis meses ou multa, pelo Código Penal – Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Por mais, A pena é aumentada se resultar em lesões graves, e triplicada, se resultar em homicídio (Tribunal de Justiça, 2016).

O Grupo Lance Notícias, por meio desses fatos e Leis, tem por propósito informar a comunidade quanto às realidades vividas.

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