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Lance Notícias | 24/05/2021 18:14

24/05/2021 18:14

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Prorrogado prazo da entrega de documentos para o programa Casa Boa

Na última sexta-feira (21), a prefeitura de Xanxerê, através da Diretoria de Habilitação, comunicou que foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2021 o prazo e entrega dos documentos para o cadastro no programa Casa Boa. Importante salientar que quem fez o cadastro pelo site também deve fazer a entrega dos documentos na […]

Prorrogado prazo da entrega de documentos para o programa Casa Boa

Na última sexta-feira (21), a prefeitura de Xanxerê, através da Diretoria de Habilitação, comunicou que foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2021 o prazo e entrega dos documentos para o cadastro no programa Casa Boa.

Importante salientar que quem fez o cadastro pelo site também deve fazer a entrega dos documentos na Diretoria de Habilitação, no prédio da Prefeitura de Xanxerê.

Os horários de atendimento são de segunda a sexta-feira das 7h às 13h. No ato da conferência dos documentos, será entregue o número para o sorteio.

 

Sobre o programa

Este irá beneficiar 112 famílias com a moradia própria. A Administração Municipal subsidiará o programa com doação dos terrenos, infraestrutura básica e acesso a financiamento por meio do programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal.

Neste primeiro momento as famílias com renda familiar mensal bruta de R$ 1.800 a R$ 4.000 deverão fazer o cadastro preliminar no site da Prefeitura de Xanxerê (xanxere.sc.gov.br), o qual só será validado com a entrega de cópia dos documentos informados junto ao formulário na Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária. Outra forma de preencher o cadastro é fazendo a retirada do formulário impresso na Diretoria de Habitação, situada no 1º andar do prédio da Prefeitura de Xanxerê, na quinta e sexta-feira pela parte da tarde.

As famílias só começarão a pagar as parcelas no valor integral do imóvel quando receberem as chaves. O imóvel poderá ser financiado com a Caixa Econômica Federal com até 30 anos para pagar, comprometendo no máximo 30% da renda familiar.

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