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Lance Notícias | 23/09/2020 17:20

23/09/2020 17:20

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CNH deve passar de cinco para 10 anos de validade após sanção presidencial

O Senado Federal aprovou diversas emendas ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, a Câmara dos Deputados precisou aprovar novamente o assunto que já tinha sido apreciado. O texto seguirá para sanção do presidente da República. As principais mudanças dizem respeito ao aumento da validade da […]

CNH deve passar de cinco para 10 anos de validade após sanção presidencial

O Senado Federal aprovou diversas emendas ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, a Câmara dos Deputados precisou aprovar novamente o assunto que já tinha sido apreciado. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

As principais mudanças dizem respeito ao aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Entenda:

CNH

Como é: os condutores precisam realizar o exame de aptidão física e mental por renovar a CNH a cada 5 anos. Pessoas com 65 anos ou mais precisam fazer o trâmite de três em três anos.

O que muda: o texto aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com até 50 anos.

O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

 

Pontuação

Como é: a carteira é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos em período de 12 meses.

O que muda: o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme existam infrações gravíssimas ou não. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

 

Cadeirinha

Como é: a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças precisam usar dispositivos de retenção — popularmente conhecido como cadeirinha — alocados no banco traseiro até os sete anos e meio de idade.

O que muda: o projeto exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, “salvo exceções regulamentadas pelo Contran, relacionadas a tipos específicos de veículos”.

 

Farol baixo

Como é: atualmente, motoristas precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias.

O que muda: a infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano.

 

Advertência

Como é: atualmente, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito.

O que muda: condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

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