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Lance Notícias | 29/08/2020 16:00

29/08/2020 16:00

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Ministério Público Federal requer anulação de Instrução Normativa da Funai

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, ajuizou ação civil pública requerendo, com pedido de tutela de urgência, que a Justiça Federal condene a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional e Colonização e Reforma Agrária (Incra) a não aplicarem a Instrução Normativa/Funai 09, de 16 de abril de 2020. A ACP, […]

Ministério Público Federal requer anulação de Instrução Normativa da Funai

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, ajuizou ação civil pública requerendo, com pedido de tutela de urgência, que a Justiça Federal condene a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional e Colonização e Reforma Agrária (Incra) a não aplicarem a Instrução Normativa/Funai 09, de 16 de abril de 2020.
A ACP, endereçada à 6ª Vara da Justiça Federal da capital, pede a condenação da Funai, para que mantenha ou, no prazo de 24 horas inclua, no seu Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), além das terras indígenas homologadas, as terras dominiais indígenas e as reservas indígenas, as Terras Indígenas em Santa Catarina em processo de demarcação, já que este é reconhecimento de direito constitucionalmente assegurado.Segundo a ação, a inclusão no Sigef deve ser feita também nas seguintes situações, para dar segurança jurídica e proteção a esses bens da União, como ocorria no sistema anterior a essa IN:
a) Área formalmente reivindicada por grupos indígenas;
b) Área em estudo de identificação e delimitação;
c) Terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai);
d) Terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portariadeclaratória do Ministro da Justiça).
Essas situações também devem ser observadas na emissão pela Funai – sob pena de multa de R$ 500 mil reais por ato contrário à decisão – da Declaração de Reconhecimento de Limites, conforme a ação civil pública.
A ação requer ainda a condenação do Incra, para que sejam considerados, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef, além das terras indígenas homologadas, aquelas em processo de demarcação, haja vista que as comunidades não podem ser prejudicadas pela inércia da União e da Funai.
Finalmente a ação civil pública do MPF em Santa Catarina requer que o Incra seja condenado, sob pena de multa de R$ 100 mil, como gestor do Sigef, a providenciar os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial.

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