Eleições

Maicon Fiuza | 22/04/2024 17:05

22/04/2024 17:05

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Prazo para transferência de título de eleitor se encerra em maio

Você mudou de cidade recentemente? É importante ficar atento ao prazo para transferir seu título de eleitor e garantir o direito ao voto nas Eleições Municipais 2024. O período final para solicitar essa mudança é 8 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para preparação da logística do pleito, incluindo a votação, […]

Você mudou de cidade recentemente? É importante ficar atento ao prazo para transferir seu título de eleitor e garantir o direito ao voto nas Eleições Municipais 2024. O período final para solicitar essa mudança é 8 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para preparação da logística do pleito, incluindo a votação, novos alistamentos, atualizações de dados ou regularizações do título eleitoral.

O domicílio eleitoral é o município onde você vota, e, no caso de candidaturas, é onde você disputa uma eleição. Se você não tem a biometria cadastrada, deve dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo, portando documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. Já quem possui a biometria cadastrada pode solicitar a transferência pelo Atendimento Online até 8 de maio, seguindo os procedimentos indicados no Portal do Tribunal Regional de Santa Catarina.

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Para solicitar a transferência, é necessário residir há pelo menos três meses no novo município e não ter tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência nos últimos 12 meses. Servidores públicos civis, militares e autárquicos, assim como membros de suas famílias, podem ser exceções caso necessitem transferir-se devido a remoção ou transferência.

Há também restrições para quem não pode transferir o título eleitoral, como estar em débito com a Justiça Eleitoral ou ter a inscrição eleitoral cancelada por decisão judicial. Quanto às candidaturas, é imprescindível que o candidato possua domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer à eleição, além de estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes da votação, conforme estabelecido pela Lei das Eleições.

O prazo para domicílio eleitoral e filiação partidária encerrou-se em 6 de abril, portanto, os interessados em concorrer já devem ter atendido a essas exigências.

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