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Lance Notícias | 21/05/2020 18:30

21/05/2020 18:30

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Custas judiciais podem ser pagas por meio de parcelamento no cartão de crédito

Nesta quarta-feira (20) uma nova opção de pagamento das custas judiciais passou a ser disponibilizada para quem peticionar novas ações no Poder Judiciário de Santa Catarina. Agora além da emissão de boleto, também é possível pagar a guia via cartão de crédito ou débito. Esta medida garante mais rapidez e praticidade nas operações diárias junto […]

Custas judiciais podem ser pagas por meio de parcelamento no cartão de crédito

Nesta quarta-feira (20) uma nova opção de pagamento das custas judiciais passou a ser disponibilizada para quem peticionar novas ações no Poder Judiciário de Santa Catarina. Agora além da emissão de boleto, também é possível pagar a guia via cartão de crédito ou débito.

Esta medida garante mais rapidez e praticidade nas operações diárias junto ao Judiciário catarinense.

Com essa funcionalidade o contribuinte pode, a partir de agora, escolher a forma de pagamento que melhor corresponde a sua necessidade, além de ter a possibilidade de parcelar o pagamento em até 12 vezes.

Saiba como aderir ao novo parcelamento disponível:

– Após fazer login no eproc, o usuário deve preencher os dados do peticionamento inicial e ajuizar a ação como de costume;

– Antes, o boleto já era automaticamente gerado por ser a única opção de pagamento. Agora, aparece uma tela com as opções divididas em três ícones na coluna “forma de pagamento”: boleto, cartão ou token para a parte (representado por um cadeado);

– Na opção de boleto, o usuário deve encaminhar o pagamento como já era feito antes. Caso opte pelo cartão, é possível pagar no débito, crédito ou parcelar em até 12 vezes. Também há opção de dividir a cobrança em dois cartões diferentes;

– Caso escolha encaminhar a cobrança para a parte, será exibida uma mensagem perguntando se o usuário deseja gerar um token para que a guia seja paga pela parte. Nesse caso, o sistema irá gerar um token com quatro letras que, em conjunto com o número da guia, permitirá que a própria parte faça o pagamento via cartão de crédito ou débito.

 

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