Eleições

Maicon Fiuza | 16/04/2024 16:27

16/04/2024 16:27

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Conheça as situações que podem anular votos nas eleições

O regulamento detalha quando os votos são considerados nulos ou anulados sub judice para cargos de prefeito e vereador.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu por meio da Resolução nº 23.677/2021 os critérios para anular votos de candidatos em eleições e a convocação de novas eleições. O regulamento detalha quando os votos são considerados nulos ou anulados sub judice para cargos de prefeito e vereador.

No caso de eleições majoritárias para prefeito, os votos de uma chapa serão considerados nulos se o registro de candidatura for indeferido, cancelado ou não conhecido, ou se o candidato for cassado por decisão transitada em julgado. Em casos sub judice, os votos são anulados se o registro estiver em processo de recurso. A anulação definitiva impede a chapa de disputar o segundo turno, convocando a próxima chapa com maior votação ou novas eleições, se mais de 50% dos votos forem anulados.

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Nas eleições proporcionais para vereador, os votos são tidos como nulos se o candidato tiver o registro indeferido, cancelado ou não conhecido, ou se o candidato for cassado. Os votos sub judice são anulados em processos de recurso, enquanto a anulação definitiva ocorre se o registro de candidatura for cassado após a eleição.

Novas eleições podem ser convocadas se houver mudança no resultado eleitoral devido à alteração jurídica de partido, federação, coligação ou candidatos. Se os votos de uma chapa ou chapas forem anulados definitivamente, novas eleições devem ocorrer, com eleições indiretas se a vacância for a menos de seis meses do final do mandato.

A resolução também estabelece casos de nulidade da votação, incluindo irregularidades na mesa eleitoral, uso de cadernos falsos, mudança de local ou horário da votação, falta de sigilo dos votos, ou se o local pertencer a candidatos ou pessoas ligadas a partidos políticos.

 

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